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quinta-feira, 26 de julho de 2012

Pessoas com deficiência poderão ter prioridade em programas habitacionais

Agência Câmara - 

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3524/12, do Senado Faderal, que inclui a moradia como direito básico das pessoas com deficiência e dá prioridade a esses cidadãos em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos governamentais.

A proposta altera a Lei 7.853/89, que prevê medidas para a inclusão social dos indivíduos com deficiência. Atualmente, a lei assegura a esse público o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social e ao amparo à infância e à maternidade.

Autora do projeto, a ex-senadora Marisa Serrano argumenta que são "ínfimos" os percentuais de moradia popular financiados pela Caixa Econômica Federal para os cidadãos com deficiência.

Dados de 2006 da Agenda Social do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), citados por Marisa, mostram que apenas 5.239 famílias com renda de até cinco salários mínimos e que possuem integrantes com alguma deficiência foram atendidas pelos programas de habitação social. Segundo o Censo de 2000, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), completa a ex-senadora, há mais de 21 milhões de cidadãos com deficiência de baixa que poderiam ser atendidos por esses programas. “Logo, menos de 0,025% da população está assistida”, conclui.

Abrangência

Marisa Serrano ressalta ainda que a proposta pode beneficiar um número cada vez mais de indivíduos. “Qualquer pessoa poderá adquirir alguma deficiência física ou mental durante a vida, o que confere às políticas de compensação nessa área um caráter de seguro social de abrangência universal”, diz.

O projeto também padroniza a terminologia usada na Lei 7.853/89 para se referir às pessoas com deficiência, adequando o texto ao da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) de 2007.

Tramitação

A proposta tramita apensada ao PL 7699/06, que cria o Estatuto do Portador de Deficiência, e está pronta para ser votada em Plenário.
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quinta-feira, 19 de julho de 2012

Entrega de imóvel com atraso poderá gerar indenização ao consumidor

Agência Senado -

 
Construtoras e incorporadoras terão de indenizar o consumidor caso não entreguem os imóveis vendidos na data contratada. É o que prevê projeto de lei apresentado pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ). A proposta aguarda designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal.

O projeto de lei do Senado (PLS 97/2012) determina que as empresas indenizem o equivalente a 2% do valor total contratado se não honrarem o contrato. Não haverá indenização apenas quando o contrato previr prazo de tolerância, que não pode ser maior do que seis meses. Para isso, a proposta de Eduardo Lopes altera o Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/1990).

Se a entrega do imóvel não acontecer no prazo, além da indenização, o projeto de lei determina multa moratória mensal de 0,5% sobre o valor total do imóvel, devidamente atualizado, a contar da data prevista no contrato.

De acordo com o projeto, o consumidor poderá utilizar o valor proveniente da multa para abater em parcelas que vencerem após o prazo previsto para entrega do imóvel ou pedir sua devolução, que deve ser feita em, no máximo, 90 dias após a entrega das chaves ou da assinatura da escritura definitiva.

Na hipótese de o atraso ser superior a seis meses, o consumidor poderá rescindir o contrato e receber restituição atualizada das parcelas já pagas.

Ao justificar o projeto, o autor observa que a indenização para atraso na entrega do imóvel não é prevista na maioria dos contratos. Quando existe tal previsão, ressaltou, as penalidades são insuficientes para compensar os transtornos causados ao consumidor.

“A intenção é compensar o consumidor que não pôde mudar-se no período estimado e precisou contar com a caridade de amigos, parentes ou mesmo alugar um imóvel. Essa situação não é prevista nos contratos e, quando muito, as penalidades eventualmente estabelecidas para o fornecedor não são suficientes para compensar os inconvenientes e prejuízos causados ao consumidor e, reflexamente, a eventuais amigos e parentes”, argumentou.

O senador Eduardo Lopes informou que a adoção do percentual de 2% deveu-se ao fato de já ser previsto esse índice para descumprimento de ações impostas ao consumidor. Com o projeto, ressaltou o senador, a regra vai passar a ser uma “via de mão dupla”.

Segundo dados da indústria da construção civil, nos últimos oito anos, informa o senador na justificação do projeto, o volume de empreendimentos imobiliários no Brasil aumentou 25 vezes. Apesar de comemorar esse crescimento, o senador observa que também aumentaram os problemas causados aos consumidores, bem como aos fornecedores, que comercializam imóveis “na planta”, enfrentam dificuldades para contratar mão de obra e comprar material, o que resulta no descumprimento de prazos. No entanto, na avaliação do autor, o ônus não pode recair apenas sobre o consumidor, segundo ele, “a parte mais fraca da relação negocial”.

Depois de examinado pela CCJ, o projeto ainda será votado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde receberá decisão terminativa.
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quinta-feira, 12 de julho de 2012

Projeto prevê facilidades para mutuários refinanciarem casa própria

Infomoney -

 
SÃO PAULO - O mutuário que se sentir prejudicado por ter feito um financiamento imobiliário com juros elevados poderá aproveitar o movimento de queda das taxas e contratar uma nova operação para liquidar a antiga.

A medida está prevista no PLS (Projeto de Lei do Senado) 298/2006, aprovado, na última terça-feira (10), pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado.

Poupança
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a medida, caso entre em vigor, remove um dos obstáculos a essas operações ao prever que os montantes nelas previstos serão considerados para efeito de direcionamento obrigatório dos recursos de depósito de poupança.

Com a mudança, Paim prevê uma redução nos riscos envolvidos nas operações de crédito imobiliário. Segundo o relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), a medida é importante para o cenário de queda de juros, “pois permitirá que ao devedor de um empréstimo imobiliário refinanciá-lo com taxas de juros mais baixas”.
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terça-feira, 26 de junho de 2012

Decreto dá mais rapidez à liberação de alvarás

Agência Brasília -


O Decreto nº 33.734/2012, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Distrito Federal, traz mudanças que visam a dar mais celeridade à emissão de alvarás de construção. As alterações foram construídas pela Casa Civil do DF atendendo a determinação do governador Agnelo Queiroz. O novo texto confere mais atribuições à Coordenadoria das Cidades para a análise dos processos e institui uma instância de monitoramento das ações definidas pelo decreto.

A redação altera os Decretos nº 19.915/1998 e nº 29.590/2008, que regulamentam as Leis nº 2.105/1998 e nº 755/2008, respectivamente. Segundo o secretário da Casa Civil, Swedenberger Barbosa, a medida inaugura uma nova concepção para a liberação dos alvarás. "O objetivo é garantir meios para que a análise dos processos seja mais célere, atendendo a necessidade dos setores da sociedade que dependem desse instrumento e dando maior ritmo ao desenvolvimento da cidade", afirma Berger.

A aprovação dos projetos e a liberação dos alvarás são conduzidas pelas administrações regionais, que possuem 30 dias para atender as solicitações. No entanto, a legislação vigente permitia a prorrogação do prazo por conta de possíveis obstáculos no procedimento. O novo texto exige que os interessados apresentem os requerimentos com toda a documentação necessária e dá prazos mais ajustados para a solução dos problemas.

De acordo com o Decreto nº 33.734/2012, a Coordenadoria das Cidades passa a ser "instância terminativa para dirimir dúvidas relacionadas à aprovação ou visto de projetos de edificação e ocupação de área pública". Os pareceres técnicos elaborados pela coordenadoria em resposta às consultas das administrações regionais passarão a ter natureza vinculante, ou seja, valerão para casos idênticos, evitando assim a repetição de procedimentos para cada processo. Os pareceres serão publicados no site da Casa Civil, no link da Coordenadoria das Cidades.

Monitoramento
Outro papel atribuído para a Coordenadoria das Cidades, que é vinculada à Casa Civil, é de verificar os processos analisados pelas administrações regionais. Ela poderá solicitar os documentos, por amostragem, para analisar o cumprimento das leis. Por sua vez, caberá à Coordenadoria de Monitoramento da Casa Civil a função de fiscalizar se o decreto será devidamente cumprido.

Outro artigo do decreto assinado pelo governador autoriza a Casa Civil a celebrar termos de cooperação com a Agência de Fiscalização do DF (Agefis) e outros órgãos do governo "para o provimento de recursos de qualquer natureza com vistas a garantir o cumprimento das disposições contidas neste decreto".

Discussões

As mudanças elaboradas pela Casa Civil é fruto do debate com o setor empresarial de Brasília. Em junho, a equipe da secretaria se reuniu em duas ocasiões com os representantes da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-DF) e do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-DF). De acordo com as entidades, a demora das administrações regionais na liberação dos alvarás de construção causava o atraso nas obras e impactava no desenvolvimento do setor.

Após a primeira reunião, realizada em 6 de junho, a Casa Civil elaborou as ações para enfrentar a questão e as apresentou na última quarta-feira às entidades. O texto final elaborado pela equipe da Casa Civil foi aprovado e assinado pelo governador Agnelo Queiroz. "A assinatura do decreto representa um grande avanço no que diz respeito à liberação dos alvarás. Vamos adotar outras medidas para solucionar de vez os entraves no setor a fim de permitir que o desenvolvimento do Distrito Federal corra em um ritmo mais adequado", afirma Berger.
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quarta-feira, 20 de junho de 2012

Câmara aprova regra que transfere casa de programa para a mulher

Folha.com -

 
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) nova regra que transfere para a mulher a propriedade de imóvel financiado pelo programa "Minha Casa, Minha Vida" em caso de separação, divórcio ou dissolução de união estável.

A proposta segue para votação no Senado. A nova regra foi defendida pela presidente Dilma Rousseff no último dia das Mulheres e transformada em MP (Medida Provisória) aprovada no dia de hoje.

Além de tratar sobre a transferência do imóvel, a MP também permite que a mulher, chefe de família, possa firmar contratos independente da assinatura do marido.

A MP aprovada também autoriza o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) a liberar um financiamento de R$ 2 bilhões para empresas, produtores rurais das regiões atingidas por desastres naturais que tiveram decretada situação de estado de emergência ou calamidade pública.

A proposta também incluiu as concessionárias de saneamento básico entre os beneficiados do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). Segundo o relator da MP, Hugo Mota (PMDB-PB), o objetivo dessa medida é dar nova disciplina aos critérios que atualmente inviabilizam o repasse dos recursos federais do PAC para municípios que ainda não tenham conseguido regularizar a delegação de serviços nos prazos estabelecidos por lei.

Na votação da MP foi rejeitado o artigo que dava às concessionárias a prerrogativa de desapropriar de imóveis próximos aos aeroportos. Também não teve acordo o artigo que previa um diferenciamento tributário para os produtores de bateria automotiva que contém chumbo e ácido sulfúrico.
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domingo, 17 de junho de 2012

Comissão aprova autonomia de municípios sobre programa Minha Casa, Minha Vida

Agência Câmara -

 
A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou na terça-feira (12/6) o Projeto de Lei 3250/12, do Senado, que assegura aos municípios a possibilidade de direcionar integralmente as ações do programa Minha Casa, Minha Vida para famílias que morem em áreas de risco ou insalubre ou que tenham sido desabrigadas. A proposta inclui essa previsão na Lei 11.977/09, que regulamenta esse programa do governo federal.

De acordo com o texto, a regularização de ocupações irregulares e a reconstrução de casas em áreas seguras devem ter prioridades na destinação dos recursos da política habitacional.

O programa Minha Casa, Minha Vida é voltado para famílias com renda mensal de até dez salários mínimos. A Lei já prevê prioridade no atendimento às famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas. Mas a regulamentação da execução do programa pelo Ministério das Cidades limitou a indicação dos beneficiários pelos municípios.

A Portaria 140/10, que estabelece critérios para seleção dos beneficiários, reservou a indicação dos municípios em 50%, assegurando a seleção da outra metade pelo procedimento de sorteio, feito entre candidatos que preencham critérios determinados. Isso, segundo o projeto, não atende à diversidade da ocupação urbana nos municípios brasileiros.

Prioridade
O relator, deputado Valadares Filho (PSB-SE), disse que a retirada de moradores das áreas de risco e o atendimento a pessoas desabrigadas, vítimas de tragédias urbanas, deve ser prioridade absoluta na seleção de beneficiários da política habitacional Minha Casa, Minha Vida.

“Proporcionar moradias em condições adequadas e em áreas seguras é, sem dúvida, uma das medidas preventivas mais urgentes para evitar o sofrimento e até mesmo a morte de milhares de pessoas em decorrência das calamidades”, afirmou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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quarta-feira, 13 de junho de 2012

Comissão muda regra de compra de terra por estrangeiro

AE -

Brasília - A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o relatório da subcomissão criada no ano passado para analisar e propor medidas sobre a compra de terras por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. O relatório propõe o fim às restrições ao tamanho dos imóveis rurais para aquisição e arrendamento.

A norma hoje em vigor leva em conta um parecer de agosto de 2010 da Advocacia Geral da União (AGU) sobre a Lei nº 5.709/71. O parecer limita as compras e arrendamentos a 50 módulos para pessoas físicas e a 100 módulos para empresas estrangeiras, mediante aprovação prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O relatório aprovado nesta quarta-feira libera as compras por parte de companhias de capital aberto com ações negociadas em bolsa de valores no Brasil ou no exterior, mas exclui organizações não-governamentais, empresas e fundos soberanos estrangeiros.

A próxima etapa depende de decisão do presidente da Câmara dos Deputados, pois o relatório pode ser encaminhado direto para votação pelo plenário ou antes passar pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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quarta-feira, 23 de maio de 2012

Subcomissão aprova proibição de compra de terra por ONGs estrangeiras

Agência Câmara -

A subcomissão que analisa o processo de aquisição de áreas rurais por estrangeiros aprovou na terça-feira (22) o parecer do deputado Marcos Montes (PSD-MG) sobre o tema.

O texto aprovado, apresentado inicialmente como um voto em separado, propõe a apresentação de um projeto de lei para disciplinar a aquisição, o arrendamento e o cadastro de imóvel rural por pessoas físicas estrangeiras e por empresas com sede fora do Brasil.

A proposta dispensa qualquer autorização ou licença para a aquisição por estrangeiros de imóveis com área de até 4módulos fiscais, e para o arrendamento por estrangeiros de propriedades de até 10 módulos fiscais. Atualmente, essa dispensa vale para propriedades de até 3 módulos fiscais.

Os imóveis rurais não poderão ser adquiridos, no entanto, por organização não governamental (ONG) que tenha sede no exterior ou cujo orçamento anual seja proveniente, na sua maior parte, de uma mesma pessoa física estrangeira ou empresa com sede no exterior.

Também serão proibidas de adquirir imóveis rurais fundação particular, instituída por ONGs, e empresas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil com sede no exterior; e os fundos soberanos constituídos por Estados estrangeiros.

A proposta permite, no entanto, a aquisição de imóvel rural por companhias de capital aberto com ações negociadas em bolsa de valores no Brasil ou no exterior.

Arrendamento

O projeto proíbe o arrendamento e o subarrendamento por tempo indeterminado de imóvel rural por pessoa física ou jurídica estrangeira.

Além disso, as áreas rurais pertencentes e arrendadas a pessoas estrangeiras não poderão ultrapassar a ¼ da superfície do município. A exceção fica por conta da pessoa casada com brasileiro sob o regime de comunhão total de bens.

A proposta permite que o Congresso, por meio de decreto legislativo e após manifestação do Executivo, autorize a aquisição de imóvel por pessoas estrangeiras além dos limites fixados na lei, quando se tratar da implantação de projetos julgados prioritários pelos planos de desenvolvimento do País.

Soberania

Marcos Montes afirmou que o fato de uma área pertencer a estrangeiro não implica perda da soberania. O Estado, observou, continua com a faculdade de desapropriar a área se não estiver cumprindo sua função social ou desapropriar por interesse social.

Montes ressaltou também que, de acordo com dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), apenas 0,51% do território nacional está em mãos de estrangeiros, incluindo empresas brasileiras de capital estrangeiro. São 34.371 imóveis rurais em cerca de 4,3 milhões de hectares.

“Os dados demonstram que a questão está longe de representar uma ameaça à soberania nacional. A título de comparação, as terras indígenas ocupam 12,6% do território brasileiro”, afirmou, acrescentando que novas unidades em estudo podem elevar esse percentual para 20%.

O deputado lembrou, no entanto, que o próprio Incra reconhece que a quantidade de terras em mãos de estrangeiros é superior aos números oficiais, já que não houve exigência de controle sobre essas aquisições entre 1997 e 2010. Mesmo antes de 1997, muitos cartórios se acreditavam desobrigados desse tipo de registro.

Segundo a proposta da subcomissão, os cartórios de registro de imóveis manterão cadastro especial das aquisições de imóveis rurais pelas pessoas físicas e jurídicas estrangeiras.

Polêmica
A subcomissão rejeitou o parecer do relator, deputado Beto Faro (PT-PA), porque o texto não obteve acordo entre os deputados. A votação do texto vinha sendo adiada desde o ano passado. Segundo Beto Faro, o ponto mais polêmico era a anistia para todos os estrangeiros que compraram imóveis rurais até agora, sejam pessoas físicas ou empresas.

Veja quadro comparativo sobre as duas propostas e a legislação atual.

Enquanto o texto de Montes permite que todas as compras já realizadas ou aquelas que estão em negociação sejam regularizadas, o parecer de Faro restringia essa convalidação ao período de 1999 a 2010, quando vigorou parecer da Advocacia Geral da União (AGU) nesse sentido.

Capital estrangeiro
Em agosto de 2010, outro parecer da AGU restringiu a aquisição de terras por empresas brasileiras cuja maior parte do capital era controlado por estrangeiros. Essa medida teria prejudicado as empresas que anunciaram investimentos antes de agosto de 2010, mas que não haviam concluído a compra da propriedade.

No texto aprovado, a subcomissão sugere à AGU que elabore um novo parecer para assegurar os direitos de propriedade dessas empresas.

“A garantia de segurança jurídica para esses casos não beneficiará apenas as empresas diretamente envolvidas, mas, acima de tudo, dará mostras a potenciais investidores de que o Brasil prestigia o princípio da segurança jurídica”, disse o presidente da subcomissão, deputado Homero Pereira (PSD-MT).

Segundo o texto da subcomissão, não haverá distinção entre empresas brasileiras, ainda que constituídas ou controladas direta ou indiretamente por estrangeiros.

O parecer aprovado seguirá para discussão e votação na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural na próxima semana.
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Chineses visitam condomínio residencial Jardins Mangueiral

Agência Brasília - 

Delegação quer conhecer como está sendo erguido o local, fruto da primeira Parceria Público-Privada (PPP) habitacional do país

 
Jardins MangueiralUma delegação de vinte chineses vai visitar nesta quarta-feira (23/5), a partir das 16h, o Jardins Mangueiral. O objetivo é conhecer como está sendo erguido o condomínio residencial, fruto da primeira Parceria Público-Privada (PPP) habitacional do país. A ida dos chineses ao local precede a visita que o premier Wen Jiabao fará ao Brasil de 26 a 28 de junho, que também tem o novo setor habitacional da capital em sua rota.

Liderada por Gong Tao, conselheiro político da Embaixada da China no Brasil, a delegação será assessorada por técnicos da Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal (Sedhab); engenheiros do consórcio de seis empresas que estão construindo o Jardins Mangueiral e representantes do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal.

Na semana passada, no encerramento do 59º Fórum Nacional de Habitação de Interesse Social realizado em Brasília, cerca de cem participantes do evento foram conhecer o Jardins Mangueiral e ficaram impressionados com o que viram. Implantado ao longo da DF-463, em São Sebastião, ocupa uma área de 200 hectares, onde estão sendo construídas oito mil unidades habitacionais, divididas em 15 quadras condominiais, com três tipos de habitação: casas de dois e três quartos e apartamentos de dois quartos.

Fruto de uma PPP entre o Governo do Distrito Federal (GDF) e seis empresas que fazem parte do Consórcio Jardins Mangueiral, ele tem um conceito único e inovador de moradia com qualidade de vida em um bairro totalmente planejado, com infraestrutura urbana de água, esgoto, iluminação pública, ruas pavimentadas e urbanizadas, lazer e segurança.

No ano passado, 1.036 unidades habitacionais foram entregues no Jardins Mangueiral. Mais 1.260 pessoas já estão aptas a receber a sua casa própria no setor. E outras 1.102 foram convocadas recentemente para comparecer à Sedhab no próximo mês, comprovando os seus dados e habilitando-se para a compra da casa própria no local.
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segunda-feira, 21 de maio de 2012

Comissão debaterá aperfeiçoamento do programa Minha Casa, Minha Vida

Agência Câmara -

 
mcmvA Comissão de Desenvolvimento Urbano realizará audiência pública, nesta quarta-feira (23/5), para debater o Projeto de Lei 2404/11, que pretende aperfeiçoar o programa Minha Casa, Minha Vida inserindo medidas de proteção ambiental no programa.

Segundo o deputado Leopoldo Meyer (PSB-PR), que solicitou a realização da audiência, o PL 2404/11, da deputada Teresa Surita (PMDB-RR), estabelece a exigência da implantação de lixeiras para a separação dos diferentes tipos de resíduos sólidos domiciliares nas habitações a serem construídas no âmbito do programa e outras medidas referentes ao gerenciamento de resíduos.

“Com essas mudanças, são criadas condições para a adequada separação e educação ambiental junto às famílias participantes do programa, vetor de demanda de outras medidas de gestão dos resíduos por parte dos poderes públicos”, explica Meyer.

Foram convidados o especialista em Infra-estrutura senior da Secretária Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, Rui Pires da Silva; o especialista em Infra-estrutura da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades Sérgio Luiz da Silva Cotrim; o secretário nacional de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, Nabil Georges Bonduki; o engenheiro sanitarista e gerente de coleta de destinação final de resíduos sólidos e urbanos da Prefeitura de Curitiba, Luiz Celso Coelho da Silva; o representante do Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (CONRESOL), composto por 20 municípios da região metropolitana de Curitiba (PR), Rosamaria Milléo Costa.
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sexta-feira, 18 de maio de 2012

Mudança na caderneta de poupança favorece negociações no setor imobiliário

CorreioWeb - 

Na contramão das crises econômicas atuais vividas por vários países europeus, o Brasil apresenta sinais de confiança na política monetária nacional. Com o recente anúncio do governo sobre a mudança das regras da caderneta de poupança, os envolvidos com financiamentos habitacionais também devem se beneficiar. Entenda como funciona a portabilidade de créditos imobiliários e como as novas medidas poderão afetar seu bolso na hora de investir em um imóvel.

De acordo com o Ministério da Fazenda, apesar de não haver relação direta entre alteração na remuneração dos novos depósitos de poupança e a redução nas taxas de juros dos financiamentos habitacionais já existentes, pode-se entender que com a eventual queda das taxas de juros da economia, inevitavelmente, há a possibilidade de instituições quererem financiar imóveis a taxas menores do que as dos contratos já firmados. Neste caso, os mutuários interessados em aproveitar as novas taxas podem fazer a portabilidade – respaldada por lei, em vigor desde 2006 - de sua operação bancária para outra instituição.

De acordo com o economista e professor da Universidade de Brasília (UnB), Roberto Piscitelli, , atualmente, a pessoa interessada em fazer a portabilidade precisa apenas se dirigir a instituição e pedir que a transição seja feita. No entanto, o economista alerta: “É verdade que o banco faz corpo mole e fica tentando segurar o cliente, mas é preciso manifestar firmemente sua intenção”. Piscitelli recomenda que se a transferência não for feita, o mutuário deve procurar os órgãos responsáveis pela defesa do consumidor para fazer uma denúncia dessa instituição e cobrar seus direitos. “Mas não há razão para o banco não fazer a transferência. A não ser, é claro, que você queira fazer a portabilidade para um banco que não tenha essa modalidade de operação”, explica.

Ainda segundo o economista, com o aumento da concorrência entre os bancos nos últimos anos, já é possível encontrar diferenças de ofertas. “Essa é uma das intenções ao colocar essa nova política monetária e de crédito. Bancos têm mais condição de concorrer hoje. Se os privados não forem mais agressivos vão perder fatias crescentes do mercado”, ressalta. Para Piscitelli, é imprescindível que as instituições privadas oferecerem opções vantajosas de financiamento e taxas de juros, pois a tendência é que as pessoas migrem para os bancos públicos.

O economista destaca que, mesmo com a intenção de fazer a portabilidade, é preciso ter paciência e ficar atento a todas as oportunidades do mercado. “Igual quando você vai comprar um eletrodoméstico ou qualquer produto, você vai querer fazer uma pesquisa de mercado para ver qual é mais vantajoso. O ideal é conversar com duas ou três instituições diferentes”, aconselha. No mais, Piscitelli acredita que com a portabilidade em alta os clientes tendem a se beneficiar, já que com isso os bancos terão que se preocupar em agradá-los cada vez mais.

Para o vice-presidente de Comunicação e Marketing do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SecoviI/DF), Gilvan João da Silva, apesar da conveniência proporcionada pela portabilidade, o caminho mais eficaz para conseguir melhores oportunidades de mercado é tentar repactuar isso no próprio banco em que o imóvel foi financiado. “Ele [o banco] já te conhece, entende seu perfil e suas necessidades”, opina.

Silva ressalta que é preciso que os mutuários estejam atentos ao custo financeiro da possível troca de instituições. “Quando você faz isso existem custos administrativos. O banco pode cobrar tarifa para fazer a operação e custo de registro também. Além disso, depois que a operação é concluída no banco, tem que ser feita alteração no registro de imóveis”, lembra. O principal é colocar na balança os gastos que você terá com a portabilidade e se eles valerão a pena quando postos em comparação ao atual plano em que você se encontra.

Novas medidas

O economista e professor Roberto Piscitelli não vê necessidade do recente anúncio do governo sobre estudar novas regras para facilitar portabilidade do crédito imobiliário. “Não vejo a primeira vista a necessidade de normas adicionais, tem que cumprir a legislação que já existe e permite que essa operação seja realizada. Normalmente o que se percebe é que cada banco tem normas de regimento interno. Então, de acordo com as políticas de cada instituição isso será firmado”, explica. No entanto, o vice-presidente do Secovi-DF discorda. Para Gilvan João da Silva, é preciso entender que a portabilidade existia antes, mas sem o destaque atual. “Nem sempre havia boa vontade dos agentes financeiros de fazer isso”, observa. “Essas medidas nem sempre tem efeito rápido. No mercado imobiliário, as movimentações são lentas e você só começa a sentir o efeito delas com mais de um ano de implementação”, avalia.
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Brookfield contra Kassab

Estadão - 
 
Depois da briga com a WTorre, o clima na Prefeitura esquenta com o Pátio Malzoni, hoje o prédio mais sofisticado em São Paulo, localizado na Av. Faria Lima. A Brookfield está debruçada sobre pedido de liminar judicial para poder inaugurar o empreendimento — pronto há mais de dois meses.

Kassab se recusa a dar o habite-se antes de a construtora entregar o prolongamento da Rua Iguatemi, obra que está praticamente concluída, faltando pouquíssimos detalhes.

Indagada, a assessoria da Brookfield diz desconhecer a possibilidade de a empresa entrar na Justiça.

Tem gente sugerindo que, no lugar da liminar, a Brookfield peça ajuda a Hussain Aref Saab. O moço dos 106 imóveis que foi demitido recentemente da Prefeitura.
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segunda-feira, 14 de maio de 2012

Servidor de São Paulo compra 106 imóveis em 7 anos

Blog do Noblat -

 
O diretor responsável pela aprovação de empreendimentos imobiliários de médio e grande porte em São Paulo durante a maior parte da gestão do prefeito Gilberto Kassab (PSD) tem 118 imóveis, 106 dos quais adquiridos nos sete anos em que esteve no cargo.

Com renda mensal declarada de R$ 20 mil, entre rendimentos de aluguéis e salário bruto da prefeitura de R$ 9.400 (incluindo aposentadoria), Hussain Aref Saab, 67, acumulou, de 2005 até este ano, patrimônio superior a R$ 50 milhões -entre os seus 118 imóveis estão incluídas 24 vagas de garagem extras.

A explosão patrimonial de Aref, como é conhecido, foi identificada pela Folha em levantamento feito nos últimos 45 dias em cartórios da Grande São Paulo, do litoral e parte do interior do Estado.

Aref deixou o cargo no mês passado, após a Corregedoria Geral do Município e o Ministério Público passarem a investigá-lo por suspeita de corrupção. A apuração na Corregedoria foi aberta por determinação de Kassab, que recebeu uma carta anônima com denúncias contra o ex-diretor. A defesa de Aref "contesta frontalmente a acusação".

Em depoimento à Corregedoria, Aref não soube informar seu patrimônio. "Está meio nebuloso hoje", disse.
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