Mostrando postagens com marcador imóvel na planta. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador imóvel na planta. Mostrar todas as postagens

domingo, 19 de agosto de 2012

Não compre imóveis apenas por impulso em showrooms

Extra - 

Nada de compra só por impulso Foto: Divulgação


A casa própria é um sonho que requer análise e muito cuidado, ainda mais com a compra de imóveis na planta

Os showrooms imobiliários são uma estratégia das empresas para encantar o possível comprador a ponto de fazer com que ele feche contrato no mesmo dia. Apesar de todos os atrativos e facilidades é importante lembrar, no entanto, que se trata da compra de um imóvel na planta, com os mesmos trâmites legais exigidos num investimento a longo prazo, o que requer análise e muito cuidado por parte do consumidor.

— O cliente deve ter consciência de que ele está adquirindo uma grande dívida. É preciso fazer uma avaliação da situação financeira, conhecer a empresa e exigir o memorial descritivo da obra — detalha Maria Rachel Coelho, advogada do Procon Rio.

Antes de assinar o contrato é preciso analisar cada cláusula, ler atentamente e, se possível, contratar um advogado para explicar o que está nas entrelinhas.

— O contrato pode ter cláusulas abusivas, que só favoreça construtora — pontua a advogada.

Além disso, é preciso guardar todos os papéis, folhetos e e-mails trocados, até a entrega das chaves.

— Conheça e visite outras obras da empresa. Caso o comprador tenha algum problema com a construtora, tudo pode ser usado como prova. Se ele puder tirar fotos da maquete e da construção, esse material também será usado no processo. É aconselhável guardar tudo numa pasta — diz Maria Rachel.
Leia Mais ►

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Imóveis: veja as construtoras mais reclamadas em 2012

Infomoney -

Entre fevereiro e julho de 2012, a MRV foi empresa mais reclamada pelos consumidores, de acordo levantamento feito no site Reclame Aqui



SÃO PAULO – As reclamações referentes a compra de imóveis vem crescendo cada vez mais nos órgão de proteção ao crédito. Entre os principais transtornos enfrentados pelos mutuários estão os atrasos nas entregas, cobrança de taxas abusivas, como a SATI (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) e até mesmo a cobrança do condomínio, antes mesmo da entrega da taxas.

Segundo levantamento realizado no site Reclame Aqui, as empresas MRV e PDG e Gafisa/Tenda estão entre as mais reclamadas no acumulado deste ano.

A MRV que ocupa a primeira posição do ranking das mais reclamadas no site já acumula 4.511 queixas no ano, conforme mostra tabela abaixo:
Construtoras Mais Reclamadas
Construtoras201020112012
*Fonte Reclame Aqui (01/02/2012 até 31/07/2012)
MRV2.4304.3054.511
PDG8721.9321.646
Gafisa/Tenda1.3552.034812
Brookfield171200196
Tecnisa
68334158


Cuidado com as taxas abusivas
De acordo com especialista e sócio do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, Vinícius Zwarg, o Código de Defesa do Consumidor considera compra casada qualquer tipo de serviços que seja ofertado de forma obrigatória ao cliente.

Segundo ele, as construtoras podem vender seguros e serviços desde que o consumidor tenha a livre escolha de querer, ou não pagar por esses produtos.

Atualmente, uma das taxas mais discutidas é a SATI, que vem sendo considerada ilegal e abusiva por boa parte dos juízes.

Este tipo de taxa não pode ser cobrada do cliente porque na maioria das compras não há corretagem.

Outro serviço considerado ilegal é o seguro construção. O especialista explica que este serviço geralmente tem objetivo de assegurar a mão de obra ou evitar atraso, por isso não pode ser repassado para o consumidor. “É um seguro que beneficia apenas a construtora, portanto a empresa deve assumir o risco”, ressalta Zwarg.

Nos casos onde forem ofertadas taxas abusivas o consumidor pode requerer a ilegalidade e pleitear o dobro valor pago às construtoras.

Atrasos nas entregas
As reclamações por atrasos na entrega também têm aumentado. O especialista explica que esses atrasos podem acontecer por diversos motivos que vão desde falta de verba para terminar o imóvel ou até mesmo por falta de mão de obra qualificada.

Nestes casos o consumidor também pode recorrer à justiça para exigir indenizações por danos financeiros que o atraso possa ter lhe causado.

De acordo com Zwarg, antes de mover uma ação na justiça o consumidor deve procurar um advogado especializado em assuntos imobiliários. Só um especialista poderá analisar o seu contrato de compra com precisão e definir o que pode ser pleiteado.
Leia Mais ►

Lançamento de imóveis novos em SP despenca 37% no 1º semestre

Folha.com -

 
Os lançamentos de imóveis na cidade de São Paulo caíram 37% no primeiro semestre do ano na comparação com o mesmo período de 2011, com um total de 8.862 ante 14.112 unidades.

Já as vendas de imóveis novos na capital somaram 11.981 unidades, aumento de 2,6% na comparação com o resultado do mesmo período de 2011 (11.680), informou nesta quarta-feira o Secovi-SP (sindicato da habitação).

Segundo Claudio Bernardes, presidente do sindicato, a redução de lançamentos reflete o ajuste do mercado produtivo à realidade de demanda.

"Todavia, parte desta queda pode ser creditada a uma série de fatores, como dificuldades de aprovação de projetos em função de ser ano de revisão do Plano Diretor, falta de estoques de outorga onerosa, burocracia no licenciamento de novos projetos e a fundamental necessidade de clareza e simplificação das leis que tratam dos assuntos imobiliários", diz em nota.

De acordo com a entidade, "tradicionalmente, o total comercializado entre janeiro e junho supera a quantidade de unidades lançadas no mesmo intervalo de tempo."

"A exceção deu-se em 2011, quando as vendas reagiram imediatamente ao processo de desaceleração da economia e os lançamentos, pela natureza do produto imobiliário, mantiveram o forte ritmo trazido do ano anterior, 2010", diz em nota.

PERSPECTIVAS

A expectativa do setor é de encerrar o ano com crescimento de vendas de 10% de novas unidades em relação ao volume de 2011, equivalente a 31 mil unidades comercializadas.

Segundo o Secovi-SP, a tendência é de os lançamentos apresentarem queda de 21%, com 30 mil unidades ofertadas, das quais 70% a serem lançadas no segundo semestre.
Leia Mais ►

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Atraso na entrega de imóveis chega a três anos na Grande Porto Alegre

Pense Imóveis - 

Pelo menos 80% dos apartamentos adquiridos na planta demoram mais do que o prazo estipulado

Apartamentos comprados durante o lançamento têm sofrido atrasos de até três anos no tempo de entrega na Grande Porto Alegre. Pelo menos 80% dos imóveis adquiridos na planta demoram mais do que o prazo estipulado para ficarem prontos, e metade disso supera a carência prevista no contrato.

A estimativa é da filial gaúcha da Associação dos Mutuários e Moradores do Sul e Sudeste (AMMRS). O diretor institucional da entidade, Anderson Machado, atende a cada semana a pelo menos 40 telefonemas de pessoas em busca de orientação diante da demora em receber as chaves. "Muitos clientes estão esperando os imóveis há dois, três anos, e não recebem esclarecimentos satisfatórios das construtoras", afirma.

Parte das entregas ocorre dentro do período de tolerância acordado entre clientes e empresas, geralmente de 180 dias (cláusula comum nos contratos, mas considerada abusiva pelo Procon de Porto Alegre). No entanto, muitas vezes esse limite é ultrapassado, e os clientes são informados de novos prazos que igualmente são descumpridos, descreve Machado. A maior parte das reclamações recai sobre uma minoria de empresas, especialmente as que constroem unidades do programa Minha Casa. Minha Vida, do governo Federal.

No Procon da Capital, o maior número de reclamações tem como alvo a mineira MRV Engenharia, com pelo menos dois empreendimentos em atraso em Porto Alegre: o Spazio Porto Real, no bairro Itu-Sabará, e o Porto Teresópolis, na Zona Sul. Unidades prometidas desde 2009 ainda não teriam sido entregues, aponta a diretora-executiva do Procon da Capital, Flávia do Canto Pereira. "Devido ao aumento no número de queixas, em julho entramos com medida cautelar proibindo a comercialização de novas unidades no Porto Teresópolis", afirma.

Quem espera além do tempo acordado acumula dores de cabeça. O educador físico Daniel Porcena Ribeiro, 37 anos, está na fila para se mudar para o Spazio Porto Real com a mulher e o filho de três anos. A promessa da construtora era entregar seu apartamento em abril de 2011, mas isso ainda não ocorreu. Ribeiro já recebeu três cartas informando que o prazo foi estendido, e já acionou a construtora na Justiça, pedindo indenização por danos morais e amortização (abatimento do saldo devedor) dos juros pagos nas parcelas quitadas durante a fase da obra. "Estou pagando aluguel e já encomendei os móveis, que não tenho onde guardar. O sentimento é de revolta", resume.

A MRV informa que a obra do residencial Porto Real está concluída, e mais de 60 das 149 chaves estão liberadas. As entregas serão iniciadas hoje, comunica a empresa por nota oficial. Em relação ao residencial Porto Teresópolis, a MRV diz que o atraso se deve a embargo feito pela Delegacia Regional do Trabalho.
Leia Mais ►

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Custo da construção em SP apresenta alta de 0,48% em julho

Folha.com -

 
O CUB (Custo Unitário Básico), índice que mede a variação dos custos do setor de construção residencial pelas construtoras, teve crescimento de 6,99% em julho ante o mesmo mês em 2011 no Estado de São Paulo.

O índice é calculado pelo SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo) e pela FGV (Fundação Getulio Vargas).

Na comparação mensal, houve acréscimo de 0,48% em julho em relação a junho. Os gastos com materiais de construção subiram 0,43% no período. No caso dos custos com mão de obra, a alta foi de 0,55%.

No ano, o CUB registra alta de 6,62%, com elevação de 9,67% nos custos com mão de obra, de 2,66% nos com materiais e de 7,68% nos administrativos.
Leia Mais ►

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Construtoras cobram taxas de condomínio antes de entregar chave aos proprietários

Estado de Minas -

Mutuário deve assumir o pagamento do condomínio somente quando seu imóvel tiver o Habite-se e já estiver usufruindo do bem


Advogado da ABMH, Leandro Pacífico aconselha proprietários a entrarem na Justiça caso a construtora estabeleça valores menores para as unidades ainda não vendidas (Maria Tereza Correira/EM/D.A Press)
Advogado da ABMH, Leandro Pacífico aconselha proprietários a entrarem na Justiça caso a construtora estabeleça valores menores para as unidades ainda não vendidas



A transferência da responsabilidade pelos pagamentos das taxas de condomínio aos mutuários tem gerado cada vez mais problemas entre construtoras e seus clientes. As queixas dos consumidores é de que a transferência da obrigação tem ocorrido antes de o imóvel estar disponível para morar ou que a construtora coloca no contrato taxas bem menores para os imóveis não vendidos, onerando os demais proprietários.

Segundo Leandro Pacífico, advogado da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH), o Código Civil é claro ao determinar que os proprietários devem contribuir na fração de suas proporções ideais. “Como a primeira assembleia geralmente é feita pela construtora, é colocada taxa de condomínio bem menor para as unidades próprias. É uma atitude abusiva. A construtora não pode estabelecer valores menores para as unidades que ainda não foram vendidas. Nesse caso, os moradores devem fazer uma nova assembleia, modificar o estatuto e recorrer à Justiça para reaver os valores dos pagamentos anteriores”, conclui.

Ele esclarece ainda que o mutuário só deve assumir o pagamento das mensalidades quando a situação do imóvel estiver completamente regular na prefeitura e no cartório. “Enquanto não tem o Habite-se, a responsabilidade é da empresa. O proprietário deve iniciar o pagamento depois de receber as chaves. Em alguns casos, o imóvel está em vias de receber o Habite-se e o proprietário concorda em já receber as chaves. Daí o pagamento passa a ser dele. Se está usufruindo do apartamento, ele é quem paga”, esclarece.

Decisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que “a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais”, conforme relatório de Embargos de Declaração no Recurso Especial EdResp n° 489.647, tramitado no Rio de Janeiro, julgado em 2009.

Olho vivo no contrato

A entrega das chaves só é feita depois da quitação do contrato, o que pode ocorrer com recursos próprios ou financiamento bancário. “Em muitos casos, as construtoras realizam a assembleia de constituição do condomínio e entregam as chaves para aqueles compradores que efetuaram o pagamento à vista, sem o Habite-se ter sido emitido, o que é necessário para a liberação do financiamento pelos bancos. Aqueles que dependem de financiamento começam a receber as cobranças das taxas de condomínio antes do recebimento das chaves”, conforme explica Adriano Dias, especialista em direito contratual e empresarial.

Quem compra apartamento na planta deve ficar atento ao momento certo para assumir o pagamento das taxas de condomínio. Infelizmente, é crescente o aumento de compradores insatisfeitos com os contratos com cláusulas abusivas, prazos não cumpridos, vícios na construção e, agora, a exigência de pagamento do condomínio antes do recebimento das chaves. “Nesses casos, o comprador tem a opção de pagar a cobrança indevida e exigir, na Justiça, a devolução em dobro, com juros e correção monetária”, explica o advogado Adriano Dias, especialista em direito contratual e empresarial.

Para recorrer ao Judiciário contra a construtora e o condomínio, Adriano destaca que é necessário comprovar a data de recebimento do imóvel, bem como o pagamento indevido das taxas condominiais. Para isso, o motivo do atraso deve ter ocorrido por responsabilidade da construtora, como por exemplo, falta de documentação para que o banco desse prosseguimento ao financiamento bancário, falta de Habite-se, entre outros. O condômino tem cinco anos para recorrer à Justiça.

Uma prova importante é o termo de vistoria e de entrega das chaves. Ele é assinado pelas duas partes. Se, durante a vistoria, o futuro morador encontrar defeitos ou vícios, pode exigir o reparo e, durante esse período, o pagamento da taxa de condomínio continuará sob responsabilidade da construtora.

Romélia Cristine Castro dos Santos, odontóloga (Jair Amaral/EM/D.A Press)
Romélia Cristine Castro dos Santos, odontóloga


Pendências

A dentista Romélia Cristine Castro dos Santos está, junto com vizinhos, enfrentando esse problema. “A construtora transferiu o pagamento das taxas de condomínio assim que o Habite-se foi emitido. Mas muitos moradores estavam à espera do documento para poder recorrer ao financiamento e, só aí, receber as chaves do imóvel. Sem financiamento bancário, não somos donos de fato. O que existe é uma promessa de compra e venda. Como não concordaram, muitos moradores deixaram de pagar as taxas e vamos acionar juntos a construtora na Justiça”, relata.

Ela diz que a taxa de condomínio é de R$ 450 e há moradores com pendências entre uma e cinco mensalidades. “Se fosse comprar um imóvel hoje, procuraria um advogado especialista em direito imobiliário para me ajudar a evitar as cláusulas abusivas e leoninas. Meu contrato previa essa possibilidade de cobrar depois do Habite-se, mas depois viemos a saber que ela não poderia constar no contrato. Por isso, vamos recorrer. A construtora faz muita pressão para aceitarmos o contrato padrão, sob ameaça de vender o imóvel para outro interessado.”

O advogado da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH) Leandro Pacífico lembra que há outros problemas muito comuns na compra de imóveis. “Temos muitos casos de construtoras que não estabelecem multa para atrasos na obra, de cobrança de juros e taxas indevidas. Ocorre muito de a construtora cobrar taxa de corretagem, quando sequer houve intermediação de um corretor no negócio”, revela.
Leia Mais ►

quarta-feira, 25 de julho de 2012

(Áudio) Atraso na entrega de imóveis comprados na planta transformou o sonho da casa própria em pesadelo

CBN -

Em São Paulo, TAC assinado pelo Secovi e recusado pelo Ministério Público protegia demais as construtoras e indenizava o consumidor de forma pífia.





Leia Mais ►

domingo, 22 de julho de 2012

Construtora é condenada a indenizar cliente por atraso em entrega de imóvel

Correio Braziliense - 

 
Uma construtura que demorou três anos e meio para entregar um imóvel à uma cliente foi condenada a pagar R$ 3 mil mensais por danos materiais. Esse valor deve ser pago durante o mesmo perído em que a construtura atrasou a entrega.

Kátia de Carvalho adquiriu duas salas e uma vaga de garagem e quitou o saldo devedor. Os imóveis deveriam estar prontos em 30/4/2007, mas as salas só foram entregues em 13/10/2011. Durante esse tempo, ela deixou de receber aluguel de aproximadamente R$ 1,5 mil para cada sala e R$ 300 pela garagem. A vaga da garagem ainda não foi entregue.

A construtora alegou que a responsabilidade era de uma cooperativa habitacional e que os valores pedidos são apenas hipotéticos.

O juiz da 25ª Vara Cível de Brasília afirmou que a construtora se comprometeu a cumprir o cronograma de entrega dos prédios aprovados em assembleia realizada pela cooperativa e que os valores mensais do aluguel são adequados para indenizar a cliente durante o período em que ela ficou privada dos imóveis.

O juiz determinou também que a construtora entregue a vaga de garagem no prazo de 10 dias.
Leia Mais ►

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Imóveis: consumidor tem até três anos para recorrer à justiça sobre taxas abusivas

Infomoney -

 
SÃO PAULO – Os consumidores devem ficar atento com o prazo para recorrer à justiça sobre taxas abusivas, como a Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) que inclui a comissão dos corretores, cobradas nos financiamentos imobiliários. Segundo AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), o mutuário tem até três anos para reclamar na justiça sobre as taxas abusivas.

Segundo o assessor jurídico da AMSPA, João Bosco Brito da Luz, o prazo começa a contar após o seu pagamento total da taxa.

Já aos juros indevidos ou demais incorreções na cobrança do financiamento o tempo para recorrer à Justiça é de cinco anos a partir do termino do contrato. “É importante que o mutuário tenha um auxílio de um especialista para alertar quanto a incorreções do seu contrato para que o adquirente do bem possa correr atrás de seus direitos”, alerta Luz.

Atrasos na obra

Nos casos de atrasos nas obras, o tempo para recorrer à justiça também e de cinco anos. O prazo passa a contar a partir da entrega das chaves ou expedição do “habite-se”, que é o alvará da prefeitura autorizando a construção da obra e a habitação do imóvel.

“O proprietário do imóvel pode pleitear, no Poder Judiciário, o pagamento da multa de 2% e mais os juros de mora de 1% ao mês pelo atraso, desde o primeiro dia do não cumprimento do prazo, estabelecido em contrato, para entrega do imóvel”, esclarece Luz.

De acordo com a AMSPA, no caso de cobrança ilegal no financiamento, se o consumidor recorrer ao Poder Judiciário terá o direito de receber de volta a quantia em dobro acrescida de correção monetária, juros, além de ser ressarcido por danos materiais, conforme determina o Artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor.
Leia Mais ►

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Entrega de imóvel com atraso poderá gerar indenização ao consumidor

Agência Senado -

 
Construtoras e incorporadoras terão de indenizar o consumidor caso não entreguem os imóveis vendidos na data contratada. É o que prevê projeto de lei apresentado pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ). A proposta aguarda designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal.

O projeto de lei do Senado (PLS 97/2012) determina que as empresas indenizem o equivalente a 2% do valor total contratado se não honrarem o contrato. Não haverá indenização apenas quando o contrato previr prazo de tolerância, que não pode ser maior do que seis meses. Para isso, a proposta de Eduardo Lopes altera o Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/1990).

Se a entrega do imóvel não acontecer no prazo, além da indenização, o projeto de lei determina multa moratória mensal de 0,5% sobre o valor total do imóvel, devidamente atualizado, a contar da data prevista no contrato.

De acordo com o projeto, o consumidor poderá utilizar o valor proveniente da multa para abater em parcelas que vencerem após o prazo previsto para entrega do imóvel ou pedir sua devolução, que deve ser feita em, no máximo, 90 dias após a entrega das chaves ou da assinatura da escritura definitiva.

Na hipótese de o atraso ser superior a seis meses, o consumidor poderá rescindir o contrato e receber restituição atualizada das parcelas já pagas.

Ao justificar o projeto, o autor observa que a indenização para atraso na entrega do imóvel não é prevista na maioria dos contratos. Quando existe tal previsão, ressaltou, as penalidades são insuficientes para compensar os transtornos causados ao consumidor.

“A intenção é compensar o consumidor que não pôde mudar-se no período estimado e precisou contar com a caridade de amigos, parentes ou mesmo alugar um imóvel. Essa situação não é prevista nos contratos e, quando muito, as penalidades eventualmente estabelecidas para o fornecedor não são suficientes para compensar os inconvenientes e prejuízos causados ao consumidor e, reflexamente, a eventuais amigos e parentes”, argumentou.

O senador Eduardo Lopes informou que a adoção do percentual de 2% deveu-se ao fato de já ser previsto esse índice para descumprimento de ações impostas ao consumidor. Com o projeto, ressaltou o senador, a regra vai passar a ser uma “via de mão dupla”.

Segundo dados da indústria da construção civil, nos últimos oito anos, informa o senador na justificação do projeto, o volume de empreendimentos imobiliários no Brasil aumentou 25 vezes. Apesar de comemorar esse crescimento, o senador observa que também aumentaram os problemas causados aos consumidores, bem como aos fornecedores, que comercializam imóveis “na planta”, enfrentam dificuldades para contratar mão de obra e comprar material, o que resulta no descumprimento de prazos. No entanto, na avaliação do autor, o ônus não pode recair apenas sobre o consumidor, segundo ele, “a parte mais fraca da relação negocial”.

Depois de examinado pela CCJ, o projeto ainda será votado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde receberá decisão terminativa.
Leia Mais ►

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Conheça as vantagens e os cuidados antes de comprar um imóvel

Correio* -

Comprar um imóvel na planta tem muitas vantagens, segundo o presidente da Secovi

Quando Beatriz fez 2 anos, a assistente financeira Alexandra Albuquerque Passos e o marido Daniel decidiram que precisavam de um apartamento maior. "Temos dois filhos adolescentes e nossa casa só tem dois quartos", conta.

Mas como não estava desesperada para se mudar, optou por comprar um imóvel ainda na planta. "Foi pela facilidade de dividir, e também porque a gente queria se planejar, comprar móveis novos", justifica. Isso foi em 2009 e agora ela se prepara para receber as chaves do apartamento. "Falta só o habite-se", diz, animada. Ao que tudo indica, Beatriz vai poder sair do quarto dos irmãos em breve.

Comprar um imóvel na planta tem muitas vantagens, segundo o presidente do Sindicato da Habitação da Bahia (Secov-BA), Kelsor Fernandes. E a principal é a condição de pagamento. "Quando você compra um imóvel pronto, precisa dar pelo menos uma entrada, e financiar o resto. No caso de um apartamento em construção, a entrada pode ser dividida em várias vezes. E depois, o comprador pode escolher se quita ou financia o resto", detalha.


Alexandra: ‘foi pela facilidade de dividir e porque queria me planejar’

Mas para quem pretende comprar na planta para depois revender, ele alerta: não é o momento! "Comprar para investir não é o melhor. Isso porque o preço da construção aumentou muito ultimamente. O valor dos terrenos está muito caro e a mão de obra cada vez mais difícil. Isso encarece o valor final", explica o especialista. Se for para morar, no entanto, o aviso se inverte. "É melhor porque a pessoa tem mais tempo para se planejar".

Cuidados

Mas, comprar um imóvel na planta exige mais cuidados do que adquirir um pronto. Isso porque você está comprando um projeto, uma ideia, e precisa ter certeza de que ela vai se concretizar. A assistente Alexandra, por exemplo, pesquisou o histórico da construtora, conversou bastante com o corretor e sempre que pode acompanha de perto a obra, que fica perto de seu apartamento atual. "Mesmo assim, fiquei com medo, porque vi muita gente que comprou e ficou mais de um ano sem receber".

Mesmo assim, estes cuidados não garantiram 100% de segurança. Seu apartamento estava previsto para ser entregue em março, mas por conta, entre outras coisas, da greve dos trabalhadores da construção, a obra atrasou alguns meses. "Perto do que os outros estão atrasando, achei bobagem. Só não pode atrasar mais do que agosto, porque já vendi o apartamento e vou precisar sair dele", torce.

Para Kelsor, o principal cuidado a ser tomado antes de comprar um imóvel na planta é mesmo o que Alexandra fez: "Saber se a construtora é sólida e procurar referências de outras obras que já realizou", aconselha.

Além disso, ele recomenda analisar o contrato com calma, pedir o detalhamento da obra, material que será usado, etc. E acima de tudo, paciência. "Não é chegar no primeiro lugar e comprar logo". Visitar o local da obra também é uma dica para evitar surpresas.

Mercado 

Se você se animou para comprar um imóvel, aproveite o momento. Isso porque, além das facilidades de crédito anunciadas no mês passado pela Caixa Econômica Federal, o boom da construção civil em Salvador evitou o aumento do preço dos imóveis.

"No último ano, os valores se mantiveram, tanto nos novos quanto nos usados", conta o sócio-diretor da Brasil Brokers Brito & Amoedo, Cláudio Cunha. Ele detalha que o perfil preferido dos baianos é o apartamento de dois e três quartos, na faixa de R$ 300 mil (usados) e R$ 450 mil (novos).

* Dicas dos especialistas


1 - Na hora de comprar o imóvel na planta, pense duas vezes antes de agir. Escolha com calma para não ter problema mais tarde."Não é chegar no primeiro lugar e comprar", diz Kelsor Fernandes.

2 - Leia atentamente o contrato. Procure saber todos os seus direitos e também as obrigações da construtora. Especialistas como defensores públicos podem ajudar a traduzi-lo.

3 - Tudo o que a construtora prometeu deve estar no contrato. Se não estiver, peça para colocar no papel. Isso te resguarda de um eventual disse me disse, no caso de o bicho pegar.

4 - Guarde os comprovantes de despesas que você tiver por conta de um eventual atraso da obra: recibos de aluguel, custo de guarda-móveis e até os prejuízos de adiar o casamento.

5 - Pesquise sobre o local do imóvel antes de assinar o contrato. Ele está valorizado? Tem transporte fácil, hospital, escola e comércio? Como é o trânsito em horários de pico?

6 – Não pague à vista. Por mais que você tenha feito levantamento sobre a construtora, podem surgir imprevistos. Por isso, não é aconselhável gastar o dinheiro que você tem guardado.

7 - Quando o corretor vende imóveis só de uma determinada construtora, sua comissão deve ser paga pela empresa. Não aceite pagar nenhum valor separado do contrato!

8 - Conheça o local do imóvel pessoalmente. Quem compra um imóvel pela internet ou em estandes de vendas, sem visitar o terreno, corre o risco de ter surpresas
desagradáveis.

9 - Preste atenção na maquete, porque ela ajuda a eliminar algumas dúvidas e dá uma boa noção espacial do imóvel e sua distribuição no terreno. Escolha seu apartamento por ela.

10 - Torne a compra do imóvel oficial, fazendo o registro do negócio no cartório. Pelas leis brasileiras, a propriedade só é transferida após esse procedimento. Sem ele, não há direitos.

A obra atrasou? Advogado explica os seus direitos

Você tomou todos os cuidados (ou não), e mesmo assim a entrega do imóvel atrasou. Você sabe o que fazer? Ou melhor, sabe quais são os seus direitos? Advogado especialista em Direito Imobiliário, Tiago Moura, da MSL Advogados Associados, tem um monte de boas notícias (para os compradores).

A primeira delas é que o prazo de carência de seis meses, previsto em quase todos os contratos de imóveis comprados na planta, é totalmente discutível. "Isso porque o benefício é só para a empresa, o cliente não pode atrasar o pagamento em seis meses", explica ele, que diz ter conseguido algumas sentenças favoráveis, neste sentido.

A segunda boa notícia é que caso você tenha vendido seu imóvel antigo contando com a entrega do novo, não corre o risco de ficar desabrigado. "A construtora é obrigada a pagar o aluguel de um imóvel para o cliente morar ou, se ele conseguir provar que ia oferecer o imóvel para locação, o lucro-cessante, ou seja, o que ele iria receber de um possível inquilino se o imóvel tivesse ficado pronto dentro do prazo", explica o advogado.

Mas seus direitos não param por aí. Existe uma taxa chamada Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), que é o reajuste dos custos da construção, acrescentado mês a mês ao valor da parcela. "O congelamento do INCC, ou pelo menos sua substituição pelo índice da inflação, que é bem mais baixo, também é um direito do comprador", diz Tiago.

Por último, sabe aquela multa prevista só para você, em caso do descumprimento do contrato? Pelo princípio da isonomia, a empresa também pode ficar obrigada a pagar.
Leia Mais ►

domingo, 15 de julho de 2012

Imóveis: Ter conhecimento de contratos faz diferença na hora da compra

Estado de Minas -

Ter conhecimento da diferença entre a promessa e o contrato de compra e venda de imóveis é fundamental para o sucesso da transação

Nicéia Mendes diz que saber distinguir o documento a ajudou na compra do seu apartamento (Eduardo de Almeida/RA studio)
Nicéia Mendes diz que saber distinguir o documento a ajudou na compra do seu apartamento

Quem está pensando em comprar imóvel pela primeira vez nem sempre sabe as diferenças entre os tipos de contratos envolvidos na transação. Conhecer a distinção entre esses documentos é essencial para o sucesso no fechamento do negócio. Além disso, evita transtornos que podem significar prejuízos financeiros.

Especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Alvim, Cardoso & Tavares Sociedade de Advogados, Roberto Cardoso explica que a aquisição de um imóvel, habitualmente, é realizada inicialmente pela pactuação de um contrato particular. “Sendo tal instrumento, normalmente, o contrato de promessa de compra e venda ou o contrato de compra e venda”, diz.

Mas na prática, quando o objeto do documento é a aquisição de um imóvel, esses contratos não têm diferença, apesar de distintos do ponto de vista jurídico, segundo Roberto Cardoso. “Em seu conceito doutrinário, a promessa de compra e venda é um contrato preliminar, anterior, por meio do qual se promete celebrar um contrato definitivo”, acrescenta.

No entanto, como dessa forma cabiam somente deveres ao comprador, se o vendedor não realizasse o contrato definitivo e não entregasse o imóvel, restava ao primeiro somente a possibilidade de requerer indenização. “Com a Lei 6.766, de 1979, a promessa de compra e venda tornou-se uma relação obrigacional que permite ao promissário comprador buscar o recebimento do bem imóvel, independentemente da assinatura do contrato definitivo.”

Também especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Guimarães & Vieira de Mello Advogados, Marcello Vieira de Mello diz que a promessa tem caráter irretratável e irrevogável, ou seja, as partes não podem voltar atrás no negócio realizado. “Mas, ao contrário do contato de compra e venda, a promessa pode ser feita por meio de simples documento particular.”

Moradora do Bairro São Pedro, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, há 10 anos a assistente-financeira Nicéia Maria Dias Mendes comprou o apartamento onde mora, ciente dos tipos de documentos envolvidos na negociação. “É muito importante saber diferenciar a documentação, porque se está adquirindo um bem de raiz. Isso nos ajuda para que, futuramente, estejamos resguardados contra possíveis transtornos.”

PARA SE RESGUARDAR

A compra e venda de imóvel pode até ser formalizada na escritura, mas o vendedor mantém, por meio de uma cláusula no contrato, a garantia de que o acordado no papel 

Sócio do escritório Guimarães E Vieira de Mello Advogados, Marcello Vieira de Mello afirma que a promessa é também muito utilizada na aquisição de imóveis na planta (Eduardo de Almeida/RA studio)
Sócio do escritório Guimarães E Vieira de Mello Advogados, Marcello Vieira de Mello afirma que a promessa é também muito utilizada na aquisição de imóveis na planta

No momento da aquisição de um imóvel, a forma como vai ser realizado o contrato depende de algumas condições específicas da negociação. No caso em que o objeto do negócio é um imóvel pronto – seja novo ou usado – e a condição de pagamento é à vista, celebra-se de pronto a escritura de compra e venda do imóvel, como reforça Marcello de Mello, sócio do escritório Guimarães & Vieira de Mello Advogados .

Segundo ele, se o comprador deseja pagar o valor parcelado, dando apenas um sinal, ou quando vai buscar um financiamento ou liberação do FGTS, não é aconselhável ao vendedor transferir o imóvel de imediato. “Razão pela qual as partes normalmente assinam uma promessa de compra e venda.”

O advogado acrescenta que a promessa é também muito utilizada na aquisição de imóvel na planta, “tendo em vista que ainda não há, no momento em que o contrato é assinado, uma unidade imobiliária a ser transferida”.

Há, ainda, casos em que a compra e venda é formalizada por meio da escritura, mas o vendedor mantém uma garantia de que o preço total será pago. “Como uma hipoteca do bem ou uma cláusula resolutiva, que, basicamente, dispõe que, se o pagamento não for feito, o contrato é rescindido e o imóvel volta para o vendedor.”

Afim de assegurar que as obrigações das partes serão cumpridas e de não dar margem para transtornos, Roberto Cardoso, sócio do escritório Alvim, Cardoso & Tavares Sociedade de Advogados, diz que é importante que conste as características do imóvel. “Devidamente comprovado com um laudo de vistoria – de preferência com fotos internas e externas do imóvel – anexo ao contrato ou em forma de cláusula contratual”, aconselha.

CUIDADOS Apesar de esse cuidado ser tomado normalmente em locações, utilizar esse artifício em contratos de venda é recomendável. “Isso porque, caso futuramente haja litígio sobre o imóvel, haverá meios de provar as exatas condições aparentes em que o bem foi negociado e vendido, ou seja, que o adquirente teve ciência do bem que estava adquirindo”, justifica Roberto Cardoso.

Já quando o objeto da aquisição é um imóvel em construção ou a construir, os cuidados e as providências devem ser ainda maiores. “Isso porque, além de a documentação não ser de um imóvel pronto – não haverá um registro específico para cada unidade até que o empreendimento seja concluído –, as especificações e as características físicas também não são, obviamente, passíveis de vistoria.”

Assim, em se tratando de imóveis em construção, a análise do contrato deve vir acompanhada da verificação de toda a documentação do empreendimento e de sua incorporação imobiliária. “Nela, estará registrada em cartório toda a documentação que regerá a responsabilidade jurídica da construtora e do incorporador, inclusive se esses dois papéis serão realizados ou não pela mesma pessoa ou empresa, bem como o memorial descritivo do empreendimento”, conta Roberto Cardoso.

Três perguntas para...

Ricardo Mendes
Superintendente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG)

Qual é a diferença entre a promessa de compra e venda e o contrato de aquisição de imóveis? 
A promessa é um instrumento preliminar, que tem por objetivo a conclusão de um contrato principal e definitivo. Já o contrato deve representar efetivo acréscimo patrimonial para o contratante. Tratando-se as transações imobiliárias de valor econômico relevante, poderão as partes necessitar de uma contratação preliminar. Seria essa a real importância da promessa de compra e venda. 

Em relação à corretagem do imóvel, quais as obrigações e direitos do comprador e do vendedor?
A corretagem imobiliária é atividade privativa do profissional corretor de imóveis com inscrição junto ao Creci. Optando pela assessoria de um profissional do mercado, surge, para aquele que celebrou com o corretor contrato específico, a obrigação de pagar pelos honorários ajustados, seja ele o vendedor ou o comprador. No que tange a direitos, dúvidas não restam de que, elegendo a intermediação de um corretor de imóveis, este restará corresponsável por qualquer dano que causar às partes em razão de sua omissão ou negligência.

Qual é a responsabilidade do corretor de imóveis para garantir segurança na negociação?
Importante destacar que, entre as atribuições do corretor de imóveis não está a de elaborar o instrumento contratual. Tal atividade é privativa dos advogados. Por força do que dispõe o Código Civil Brasileiro, a principal obrigação do corretor de imóveis consiste em prestar às partes todas as informações acerca do negócio, notadamente a existência de eventuais pendências cadastrais ou documentais.
Leia Mais ►

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Aprenda a fiscalizar a construção do seu imóvel

Imovelweb -

Para evitar surpresas e problemas, é fundamental que o comprador acompanhe a obra de perto. Saiba como.



Ao comprar um imóvel na planta ou em construção, o consumidor tem que ter em mente que terá um longo período pela frente até a entrega definitiva do imóvel. Isso não quer dizer, no entanto, que o comprador pode esquecer do imóvel e só voltar a se preocupar com ele na hora de receber as chaves. Pelo contrário. Para evitar surpresas e problemas, é importante acompanhar a obra de perto.

Para o presidente da AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo), Marco Aurélio Luz, fiscalizar a obra é fundamental e a melhor forma de fazer isso é definindo uma Comissão de Representantes. De acordo com Luz, é dever das construtoras informar aos novos proprietários o direito de organizar essa comissão. Caso contrário, o próprio comprador do imóvel pode tomar a iniciativa de convocar uma assembleia com as pessoas que também estão comprando uma unidade para eleger, no mínimo, três representantes que irão acompanhar o andamento da construção e repassar as informações aos demais moradores.

A fiscalização da obra inclui examinar a qualidade dos materiais utilizados, o cronograma da construção, a metragem do imóvel e checar a idoneidade da construtora e incorporadora. A verificação deve ser feita no mínimo de três em três meses e, após esse período, os representantes deverão apresentar um relatório completo aos demais compradores.

Para finalizar, o presidente da AMSPA afirma que a formação da comissão não deve ter como objetivo confrontar as construtoras, mas, sim, realizar um trabalho em conjunto. “A composição da ‘Comissão de Representantes’ visa encontrar a melhor solução para quando surgir eventualidades durante a obra, ou seja, a intenção é incentivar a transparência para que os compradores não sejam pegos de surpresa nos casos de contratempos ou encontrem problemas quando receberem as chaves do imóvel”, completa Luz.
Leia Mais ►

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Dez dicas para comprar um imóvel na planta

Estadão - 

Apesar da acomodação dos preços no mercado imobiliário, imóveis comprados na planta podem alcançar uma valorização...

imóvel na planta 

Apesar da acomodação dos preços no mercado imobiliário, imóveis comprados na planta podem alcançar uma valorização de até 50% na entrega das chaves. O negócio, no entanto, pode deixar de ser vantajoso em casos de fraude, atraso na entrega ou endividamento da construtora. Leia a seguir as dicas dos especialistas para reduzir os riscos nesse tipo de negócio.

1 - Antes de começar a procurar um imóvel na planta para comprar, avalie bem a sua situação financeira. Como essa é uma transação de longo prazo, que vai comprometer as suas finanças por alguns anos, é preciso pensar em alternativas para situações imprevistas, como a perda de emprego ou o comprometimento da renda familiar em caso de doença. O comprador também deve ter em mente que a parcela paga mensalmente e as semestrais serão reajustadas. Lembre-se que na entrega das chaves surgirão gastos com a documentação do imóvel. Tudo isso deve caber no seu orçamento.

2 - Cheque o passado da construtora. A compra de um imóvel sempre envolve uma quantia significativa de dinheiro, e o comprador não deve se fiar apenas na conversa do corretor imobiliário na hora de checar a idoneidade da empresa. Consulte a lista de reclamações do Procon,veja se a construtora tem pendências na justiça e converse com os moradores de outros empreendimentos feitos pela mesma empresa. Atualmente, por conta das redes sociais, empresas com má reputação no mercado são facilmente reconhecidas e denunciadas por grupos de compradores que se sentiram lesados por atrasos ou até falta de qualidade na construção dos imóveis.

3 - O memorial descritivo do empreendimento e a documentação são muito mais importantes do que os folhetos de propaganda e o estande decorado. A lei 4591, de 1964, determina que, antes de começar um negócio imobiliário, as incorporadoras precisam registrar em cartório um conjunto de quinze documentos. Entre eles estão a prova da propriedade do terreno, o projeto de construção aprovado pela prefeitura, o cálculo exato da área do imóvel e a descrição do acabamento e material utilizado na construção.Exija a apresentação de todos esses papéis.

4 - Conheça o local do imóvel pessoalmente. Quem compra um imóvel pela internet ou em estandes de vendas em shoppings, sem antes visitar o terreno, corre o risco de enfrentar susrpresas desagradáveis depois. Em muitos casos, a vizinhança é barulhenta e o bairro enfrenta problemas como enchentes, tânsito e falta de segurança.

5 - Preste atenção na maquete, porque ela ajuda a eliminar algumas dúvidas e dá uma boa noção espacial do imóvel e sua distribuição no terreno. Ela também pode ajudar o comprador a escolher o partamento com a melhor vista e ensolação. Lembre-se: nos apartamentos da face norte bate mais sol, o que pode ser uma vantagem não só enquanto o comprador morar no imóvel, mas também na hora de vendê-lo.

6 - Organize em uma pasta todo o material que puder recolher sobre o empreendimento: folhetos promocionais, e-mails enviados pelos corretores e anotações escritas em papel no momento da compra do imóvel. Tudo isso pode ser levado em conta pela justiça, servindo como prova, caso o comprador se sinta lesado e queira processar a construtora posteriormente.

7 - Torne a compra do imóvel oficial, fazendo o registro do negócio no cartório. Pelas leis brasileiras, a propriedade só é transferida após esse procedimento. Sem o registro não há direito sobre a propriedade. No estado de São Paulo, é permitido o pagamento de 30% do valor final do registro da escritura no registro do compromisso de compra e venda do imóvel. Os outros 70% podem ser pagos na hora de registrar a escritura.

8 - Firme um contrato com um tabelião em vez de utilizar a consultoria jurídica oferecida pelas imobiliárias e incorporadoras. A economia feita quando se estabelece uma escritura pública pode ser de até 40% em comparação ao serviço particular. Além de pesar menos no bolso, a consultoria de um tabelião será mais impacial do que a oferecida pela imobiliária.A consulta ao tabelião também é mais vantajosa porque, caso a construtora não consiga terminar a obra,compradores que recorreram à escritura pública tornam-se automaticamente proprietários de parte do terreno onde o imóvel seria construído.

9 - Durante a construção, o índice a ser aplicado para reajuste das parcelas geralmente é o indicador da evolução dos custos da construção civil, o INCC. Depois da entrega das chaves, o índice será o estabelecido com a construtora ou com o agente financeiro, o que deve ser informado previamente. Não aceite a cobrança de juros durante a construção e antes da entrega das chaves. Caso a construtora ou incorporadora insira em seu contrato cláusula que estipule prazo de prorrogação para a entrega do imóvel, que pode variar de 120 a 180 dias, não aceite. O Procon-SP considera essa prática abusiva, porque permite a variação unilateral das condições contratuais. O Procon-SP também entende que são abusivas cláusulas que preveem a cobrança da taxa de assistência jurídica (assistência técnica imobiliária ou SATI). Essa cobrança não pode ser imposta pela construtora e só deve ser feita se o serviço for solicitado pelo consumidor. A taxa de interviniência, que é cobrada quando consumidor escolhe outro banco, que não indicado pela empresa, também é considerada abusiva pelo Porcon-SP.

10 - Preste atenção nos contratos com a companhia de seguro. É o seu nome, e não o da incorporadora, que deve aparecer como beneficiário em caso de inadimplência de outros moradores do empreendimento ou de irregularidades da administradora. Assim, você garante o direito à indenização.
Leia Mais ►

Soluções para perder o temor de comprar um imóvel na planta

O Dia - 

Mutuários se unem quando obras param e assim terminar serviço

 
Rio - O fantasma de comprar um imóvel na planta e não recebê-lo, como o caso Encol, está cada vez mais distante com as medidas adotadas pelo governo federal para garantir a entrega da obra. Além disso, os compradores têm se unido para dar continuidade à construção, quando a empresa responsável, por exemplo, acaba falindo. Nesse caso, eles contratam uma construtora que assume o canteiro abandonado. Porém, é preciso estar legalmente amparado.

A Life Construtora foi contratada pelos compradores para prosseguir um empreendimento abandonando há vários anos no Recreio dos Bandeirantes. O condomínio Califórnia tem 126 apartamentos em uma área de 22 mil metros quadrados. “Era um esqueleto da Mendes Júnior, que passou para outra empresa continuar e esta também faliu. Os compradores conseguiram resolver a questão juridicamente”, explica Maurício Murat, da Life. A previsão de entrega do empreendimento é para novembro de 2013.

Conforme Miguel Gustavo Gorgulho, sócio da construtora, é possível retomar a obra desde que os compradores estejam bem assessorados e escolham uma empresa séria. “Como fui vítima de uma obra mal administrada, descobri a maneira de não ter prejuízo”, lembra Gorgulho.
Leia Mais ►

segunda-feira, 9 de julho de 2012

TJ do Rio determina que atraso de obra é aceitável por seis meses

O Globo -

Decisão vale para construções de grande porte e estabelece que prazo de tolerância deve ser divulgado para o consumidor


 

A escassez de mão de obra e de materiais de construção, consequências do aquecimento do mercado imobiliário, vêm causando atrasos na entrega de apartamentos comprados na planta. O cenário levou o Centro de Estudos e Debates do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a discutir sobre o assunto num encontro de magistrados. E o consenso foi de que é válida a estipulação contratual de tolerância de 180 dias de prazo a partir da data determinada para a entrega das chaves.

A proposição não tem peso de lei, mas é orientadora para juízes e, até mesmo, para as construtoras no momento da formulação dos contratos. A decisão vale para construções de grande porte e estabelece que o fornecedor tem o dever de informar o consumidor sobre essa tolerância, inclusive em ofertas, informes e peças publicitárias, cabendo indenização por dano material e moral, caso o atraso seja excessivo.

Maury Bernardes, consultor jurídico da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário - RJ (Ademi), julga a discussão saudável e acredita que vai ao encontro do momento atual pelo qual o Rio de Janeiro passa.

— A cidade está se modernizando, por conta dos grandes eventos que sediará. Há obras por todos os lados e, assim, o mercado imobiliário tem sofrido inesperadamente com a escassez de mão de obra e material. Os atrasos são uma consequência e ter um parâmetro e regras claras a respeito dessa situação é essencial. Acredito que os construtores e os consumidores sairão ganhando — declara Bernardes.

Para quem considera o prazo complacente, o desembargador Antonio Carlos Torres, coordenador de Estudos especiais do Centro de Estudos e Debates do TJRJ, explica:

— Consideramos as dificuldades e contratempos que podem surgir em uma obra.

Ele explica que, nesses simpósios, temas atuais são discutidos e quando há concordância de pelo menos 70% dos desembargadores presentes, a decisão vira base de orientação para os colegas juízes.

— Esses enunciados são homologados e distribuídos entre a classe jurídica.

A pergunta que fica no ar é: os juízes serão obrigados a seguir essa resolução? A advogada Rossana Fernandes Duarte, sócia da área de Negócios Imobiliários do escritório Siqueira Castro, diz que não, mas não descarta a importância da decisão.

— Esse tipo de posicionamento busca homogenizar as ações. Com um contrato que deixe claro o prazo de entrega de obras e os direitos e deveres do consumidor, o número de processos tende a diminuir. Mesmo para os casos de obras de menor expressão, cujo entendimento não aborda, essa decisão também funcionará como parâmetro.
Leia Mais ►

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Menor preço torna estoque de imóveis novos mais atraente

Estadão -

 

Após alcançar picos no número de lançamentos imobiliários há dois anos, o mercado paulistano vive agora o crescimento dos estoques – em outras palavras, os imóveis excedentes, não vendidos pelas incorporadoras ou devolvidos pelos compradores durante o período de construção. Esse tipo de produto tem algumas vantagens para o consumidor. As maiores são o preço e o poder de barganha na compra.

De acordo com dados da Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp), 23.404 unidades foram lançadas em São Paulo no segundo semestre de 2009, 69,1% a mais do que o desempenho da cidade cinco anos antes. Muitos dos imóveis apresentados ao mercado naquela época estão sendo entregues este ano pelas empresas, interferindo no acréscimo dos estoques no mercado paulistano.

“Essa é uma oportunidade. Na mão do incorporador, o estoque é prejuízo. Então, o consumidor tem opções para negociar”, diz o diretor da empresa de inteligência de mercado Urban Systems, Paulo Takito. Na falta de opção para modificar os produtos, diz ele, as incorporadoras precisam ceder. Surgem daí condições de pagamento mais adequadas e descontos generosos.

Algumas incorporadoras de capital aberto, que tiveram uma injeção significativa de recursos nos últimos anos por causa dos IPOs (sigla inglesa para designar a oferta pública inicial de ações na Bolsa de Valores), têm maior oferta, segundo o empresário Antônio Settin, de uma incorporadora de capital fechado batizada com seu sobrenome. “Por isso, elas realizam saldões”, diz.

Tradicionalmente, companhias como Even, Rossi e Camargo Corrêa reservam alguns dias para superpromoções de alguns de seus produtos, com descontos chegando a 30%. “Elas sacrificam muitas vezes a margem de lucro. Trata-se de um efeito colateral da abertura de capital”, opina o diretor de novos negócios da imobiliária Abyara Brasil Brokers, Bruno Vivanco.

Ele acredita que esses eventos contribuam para a redução do ritmo de comercialização de lançamentos. “Só o fato de ter diminuído a velocidade de venda já pode indicar que o consumidor esteja escolhendo essa opção. Ou mostra que ele está pesquisando mais antes de comprar.”

Os empresários do setor, no entanto, negam haver níveis preocupantes de sobras de unidades. De acordo com o diretor executivo da incorporadora You, Inc, Eduardo Muszkat, alguma margem de estoque não compromete os negócios. “Com 85% das unidades vendidas, o produto está resolvido”, diz.

Outros executivos, como o diretor executivo da Kallas, Roberto Gerab, esperam haver concorrência principalmente para investidores que compram os bens na planta para revendê-los. “Eles vão querer sair (do negócio) enquanto a construtora baixa preços para liquidar estoques. “

Publicidade. Vivanco explica que muitos compradores desconhecem os estoques porque a maior parte dos recursos de marketing dos empreendimentos é gasta durante a fase de lançamentos. Em geral, os imóveis passam à condição de remanescente após o início das obras, quando os estandes de vendas são parcialmente desmontados.

De olho nas oportunidades desse mercado, o corretor José Luis Ribas criou uma empresa especializada na divulgação de estoques e na captação de clientes. “O portal Homes4less é uma vitrine para os empreendimentos”, explica o empresário, que encaminha os possíveis clientes para 15 incorporadoras parceiras e ganha uma comissão na venda dos bens. Para os consumidores cadastrados, também oferece uma restituição do valor pago, negociado caso a caso. “Esse é meu diferencial porque não tenho custos de uma imobiliária. “

O designer Paulo Selke, de 50 anos, cadastrou-se no site durante sua busca por um loft na zona sul da cidade. Além da restituição oferecida , ele vê com contentamento a possibilidade da ocupação imediata do bem. “O lançamento (comprado na planta) sempre tem um risco.”
Leia Mais ►

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Construtora atrasa obra em dois anos e meio, diz professora

Folha.com -

A professora de português na rede estadual de ensino Sabrina Belo conta que comprou no fim de 2009 uma casa em Itaquaquecetuba (Grande São Paulo), que deveria ficar pronta em julho de 2010. Até o momento, porém, ela afirma que a construtora não iniciou as obras.

De entrada, a professora diz ter pago R$ 30 mil à construtora Prodes, responsável pelo empreendimento. Chegou a procurar o Procon, que recomendou que ela entrasse na Justiça.

Após contatar um advogado, foi informada de que um processo levaria de dois a três anos, no mínimo. "Achei mais fácil pleitar a devolução do dinheiro, mas depois vou processá-los."

Segundo ela, por volta de junho deste ano a construtora iniciou a devolução o dinheiro, em parcelas de R$ 2 mil a R$ 5 mil, sem regularidade. "No total, devolveram cerca de R$ 15 mil."

Procurada, a Prodes não ligou de volta até esta segunda-feira (2/7).
Editoria de Arte/Folhapress
Leia Mais ►

domingo, 1 de julho de 2012

Condomínio não pode ser cobrado antes da entrega da chave

Bonde - 

Devido ao grande volume de lançamentos de imóveis na planta, cresce também o número de compradores insatisfeitos com prazos não cumpridos

De acordo com recentes pesquisas do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais de São Paulo (SECOVI), no período de fevereiro de 2007 a abril de 2011 foram lançados 20.299 unidades na Baixada Santista, dessas 10.781 unidades estão em Santos. Nos últimos quatro anos houve a valorização de 48% dos imóveis na região. Para se ter uma ideia, o valor do m² de quatro dormitórios na região chega a custa R$ 5.552 mil.




Infelizmente na contra mão desse crescimento, há o surgimento de inúmeros problemas como o aumento de compradores insatisfeitos com os contratos com cláusulas abusivas, prazos não cumpridos, vícios na construção, e agora a exigência de pagamento do condomínio antes do recebimento das chaves. "Nestes casos, o comprador tem a opção de pagar a cobrança indevida e exigir, na Justiça, a devolução em dobro, com juros e correção monetária", explica o advogado Adriano Dias, especialista em direito contratual e empresarial, do escritório Adriano Dias Advocacia e Consultoria Jurídica.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que "A efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais’, conforme relatório de Embargos de Declaração no Recurso Especial (EdResp n° 489.647, tramitado no Rio de Janeiro, julgado em 2009).

A entrega das chaves só é feita após a quitação do contrato, o que pode ocorrer com recursos próprios ou financiamento bancário. "Em muitos casos, as Construtoras realizam a Assembleia de Constituição do Condomínio e entregam as chaves para aqueles compradores que efetuaram o pagamento à vista, sem o habite-se ter sido emitido, o que é necessário para a liberação do financiamento pelos Bancos, e aqueles que dependem de financiamento começam a receber as cobranças das taxas de condomínio, antes do recebimento das chaves", conforme explica o advogado.

Para recorrer ao Judiciário contra a construtora e o condomínio, Adriano destaca que é necessário comprovar a data de recebimento do imóvel, bem como o pagamento indevido das taxas condominiais, e para isto o motivo do atraso deve ter ocorrido por motivo da construtora, como por exemplo, falta de documentação para que o banco de prosseguimento no financiamento bancário, falta de habite-se, entre outros.
Leia Mais ►