Mostrando postagens com marcador leilões. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador leilões. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Fazenda na Ilha dos Frades vai a leilão

O Estado de S.Paulo - 

Área avaliada em R$ 10 mi na Bahia terá lance inicial de R$ 3 mi. Dinheiro vai saldar dívida

 
Uma fazenda de 1,915 milhão de metros quadrados, na face norte da Ilha dos Frades, uma das maiores e mais conhecidas da Baía de Todos os Santos, na Bahia, vai a leilão hoje em Salvador. O lance inicial para arrematar a área é de R$ 3 milhões. A propriedade, porém, está avaliada em R$ 10 milhões.

O terreno, que forma a Fazenda Loreto, tem a maior parte da área coberta por Mata Atlântica preservada, além de abrigar uma das construções mais conhecidas da região, a Igreja Nossa Senhora do Loreto, do século 19. A igreja, instalada em um cais de pedra, avança sobre o mar e é tombada pelo Patrimônio Artístico Cultural da Bahia (Ipac).

A orla da fazenda, com 100 metros de extensão, só pode ser alcançada pelo mar e fica de frente para a cidade de Madre de Deus.

A propriedade tem também cinco casas conjugadas, de cerca de 250 metros quadrados cada uma, além de dois imóveis menores, para moradia de funcionários, um depósito e uma quadra poliesportiva. Um coqueiral isola as residências da faixa de areia.

Disputa judicial. A venda da fazenda será realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) na Bahia para saldar dívidas trabalhistas de uma empresa de engenharia e arquitetura, em uma ação iniciada em 2004.

Segundo o órgão, a propriedade já foi listada em leilões outras vezes e, em outubro do ano passado, quase foi entregue por adjudicação (transferência judicial de propriedade) a um credor, como parte de pagamento. O autor da ação, porém, desistiu da negociação e a fazenda não lhe foi transferida.

Paradisíaco. O leilão da fazenda chama a atenção por abranger uma das mais belas áreas do litoral baiano. Localizada no centro da Baía de Todos os Santos, a Ilha dos Frades se destaca pela natureza preservada e pelas construções da época colonial, com destaque para os engenhos e as igrejas.

Desde 1982, a ilha é considerada reserva ecológica. Atualmente, ela integra a Área de Proteção Ambiental (APA) da Baía de Todos os Santos, criada em 1999.

Conhecida por mergulhadores, a ilha também é um dos pontos mais procurados por praticantes de esportes náuticos.

Impasse. O comprador do imóvel, porém, pode ter problemas com a fazenda, que está hipotecada para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A área é alvo de uma ação judicial movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que aponta ilegalidade nas benfeitorias feitas no terreno nos últimos anos, sem a anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e do Ipac.

O lote a ser leiloado hoje é um dos 221 que são ofertados pelo TRT. O tribunal vai leiloar também outros imóveis, veículos, obras de arte e maquinários diversos.
Leia Mais ►

terça-feira, 19 de junho de 2012

Justiça do Rio determina leilão de aviões e imóveis da Varig

Extra -

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro promove realiza no próximo dia 28, a partir das 11 horas, o leilão de imóveis e sucatas de aviões da Varig e de suas companhias regionais: Rio Sul e Nordeste Linhas Aéreas. O pregão foi determinado pelo juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial da Capital. Das sete sucatas, cinco estão no Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim e duas no Aeroporto Salgado filho, em Porto Alegre.

Já os imóveis estão avaliados em mais de R$ 40 milhões em diversas cidades brasileiras, como Recife, Ceará, Maceió, Salvador, Belo Horizonte, Blumenau, Florianópolis, Rio de Janeiro e São Paulo.

— Graças à nova lei, já há uma possibilidade de alienação sem a formação do quadro geral de credores. Esta foi a grande novidade que a Lei de Falências e Recuperação Judicial proporcionou neste caso — diz o juiz Luiz Ayoub.

De acordo com o Tribunal de Justiça, os primeiros beneficiados com a venda dos bens da Varig serão os empregados que continuaram trabalhando depois da falência e fornecedores. Depois, virão os demais funcionários e colaboradores. Por fim, será a vez dos credores com garantia real, como o Aeros Fundo Previdenciário.
Leia Mais ►

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Os imóveis que podem ser ciladas

Exame -

Oito investimentos imobiliários que podem gerar dor de cabeça para o comprador desavisado


Salas comerciais são investimentos complexos e arriscados para a pessoa física


São Paulo – Tanto para quem compra um imóvel para morar, quanto para investir ou especular, alguns imóveis podem constituir uma verdadeira cilada. As situações incluem desde pendências judiciais geradoras de dores de cabeça e altos custos até investimentos feitos sem o cuidado e a informação necessários ao sucesso do negócio. Veja abaixo oito investimentos imobiliários que podem ser armadilhas para o comprador, segundo especialistas:
Salas comerciais

Na opinião do professor João da Rocha Lima Jr., do núcleo de Real Estate da Poli-USP, as salinhas comerciais não são recomendadas para o pequeno investidor. “O investidor precisa ser passivo, tanto para alugar quanto para manter a qualidade do imóvel. Não é possível ser proativo para buscar mercado, e a qualidade do imóvel é direcionada por uma assembleia de condomínio confusa”, diz o professor.

Para os pequenos investidores que quiserem investir em imóveis comerciais, Rocha Lima recomenda aplicações em fundos imobiliários, notadamente os de shopping centers, desde que o preço da cota seja justo e comporte valorização. “É um investimento de maior liquidez, no qual você pode entrar com 100.000 reais e, dali a um tempo, tirar apenas 10.000 reais, o que não é possível fazer com o imóvel físico”, diz o professor.

Imóvel na planta


O imóvel na planta tanto pode ser um bom negócio, pela possibilidade de comprá-lo por um preço mais em conta e customizá-lo, quanto pode gerar uma grande dor de cabeça. Embora as construtoras já estejam fazendo um esforço para solucionar a onda de atrasos em obras que assolou o mercado brasileiro em 2011, os atrasos fazem parte do risco do negócio, e chegam a ser previstos em contrato.

Quando o imóvel atrasa, vários fatores costumam pesar contra o comprador. Primeiro que a previsão de um atraso de 180 dias no contrato já não tem sustentação legal, pois deixa o comprador em clara desvantagem. Segundo que, ao atrasar, a obra acaba onerando financeiramente o comprador. Este não consegue migrar seu financiamento da construtora para o banco enquanto o imóvel não estiver pronto, e é obrigado a pagar parcelas reajustadas pelo INCC, um índice de inflação que costuma subir acima do IPCA.

Terminada a obra, o hiato entre a expedição do Habite-se e a da matrícula do imóvel pode se tornar mais uma dor de cabeça. A burocracia envolvida no processo atrasa a migração do financiamento para o banco, e como o imóvel já está pronto, o comprador fica obrigado a pagar juros mais INCC sobre suas parcelas. Além disso, o Habite-se pode ser expedido antes que o imóvel esteja de fato habitável, o que atrasa a mudança do proprietário para a nova casa.

É claro que para todas essas situações, os direitos do comprador estão resguardados. Mas se a construtora não aceitar um acordo, a questão terá que ser levada à Justiça. “Quem compra um imóvel na planta para morar e ainda vive de aluguel deve se preparar para atrasos de no mínimo seis meses e para os reajustes pelo INCC. E também já reservar a ‘parcela das chaves’, para não se assustar”, diz o economista Luiz Calado, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF) e autor do livro “Imóveis – seu guia para fazer da compra e venda um grande negócio”.

Imóvel ainda na planta, originalmente comprado por outra pessoa

É relativamente comum que uma pessoa que comprou um imóvel na planta o revenda ainda em construção e sem ter quitado o financiamento. O problema é que isso não pode ser feito por meio de um contrato de compra e venda, como muita gente faz. “É vender algo que não é seu. Esse instrumento é nulo. Mais para frente, o comprador não vai conseguir fazer a escritura”, explica Alex Strotbek, consultor imobiliário da Areal Pires Advogados.

Ele explica que nesses casos ocorre uma cessão de direitos e obrigações, não uma venda. Portanto, deve ser confeccionado um contrato específico para este fim, inclusive com anuência da construtora.

Imóvel em leilão

Fazer um bom negócio por meio da compra de um imóvel em leilão não é simples. Há que se tomar uma série de cuidados para não acabar comprando um imóvel cheio de pendências judiciais que vão levar anos – e muito dinheiro – para serem resolvidas. O investimento pode ficar mais caro do que se fosse comprado um imóvel sem pendências e a preço de mercado na mesma região. Fora que, enquanto as pendências existirem, o imóvel não poderá ser vendido, o que pode prejudicar o planejamento de quem especula com imóveis.

Leilões de imóveis, alerta Alex Strotbek, não são para leigos. “Os imóveis foram a leilão porque têm problemas relacionados a dívidas”, lembra o consultor. O comprador até pode arrematar por um bom preço, mas descobrir que o imóvel tem inúmeras penhoras em varas de Justiça diferentes, dívida de IPTU, condomínio e custos cartorários e tributários que vão tornar o imóvel mais caro do que a média na região onde ele está localizado.

“Tive um cliente que arrematou um imóvel com sete penhoras, em sete varas diferentes, e levou dois anos para baixar todas elas. Era para investimento, mas durante esse período ele não pôde fazer nada com o bem”, conta Strotbek. O problema é que as dívidas relacionadas ao imóvel são coligadas ao bem. Assim, são passadas para frente na hora da venda, se o comprador não exigir as certidões negativas.

Sendo assim, o comprador precisa tomar uma série de cuidados: ler todo o material fornecido pelo banco, pedir a matrícula do imóvel em um cartório de registro de imóveis, checar o cadastro de IPTU junto à prefeitura, verificar outras penhoras e quais as suas origens, e verificar junto à administração do condomínio se há dívidas. Com o volume de dívida em mãos, deve somá-lo aos custos de cartório e ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de calcular o custo de oportunidade, em função do tempo para sanar todos os débitos.

A partir do custo total, o comprador pode verificar se o lance inicial vale ou não a pena. Por isso é bom desconfiar dos lances baixos demais – em geral eles indicam imóveis bastante problemáticos.

Imóvel em inventário

Outro tiro que pode sair pela culatra. Imóveis em inventário costumam ser vendidos por preços inferiores aos de mercado quando os herdeiros têm pressa em se desfazer do bem, o que pode ser um bom negócio. Muitas vezes, o dinheiro da venda é usado para pagar as custas judiciais e os honorários dos advogados durante o processo. Mas o risco é alto, então é preciso ter uma série de cuidados.

A maior cilada em que o comprador pode entrar é comprar um imóvel por meio de um contrato de gaveta, sem que o bem tenha autorização judicial para ser vendido. Não importa se todos os herdeiros estão de acordo – sem um alvará do juiz, o bem não vai pertencer de fato ao comprador. Pode aparecer um novo herdeiro ou até um credor desconhecido e desfazer o negócio. Também é preciso que todos os herdeiros assinem a promessa de compra e venda, e que o comprador tenha em mãos todas as certidões negativas do falecido.

Imóveis de casais em separação ou divórcio


Esse caso é parecido com o do imóvel em inventário, embora seja um pouco mais simples. Novamente, comprar um imóvel que esteja sendo partilhado por um casal que se divorcia pode ser um ótimo negócio, pois eles podem ter pressa de se desfazer do bem para partilhar o dinheiro e concluir o processo. Porém, é fundamental que ambos os proprietários assinem a promessa de compra e venda e não tenham dívidas, o que fica comprovado pelas certidões negativas.

Se um dos dois não estiver de acordo com a venda, o comprador vai pagar, mas não vai se tornar, de fato, dono do bem. Alex Strotbek conta o caso de um cliente que comprou um imóvel de uma mulher que estava apenas separada do marido, e não divorciada. O imóvel, portanto, ainda era dele. “Uma pessoa não pode vender algo que não é inteiramente dela. A outra parte também precisa vender. Esse tipo de coisa é impeditivo”, diz Strotbek.

Proprietário com pendências judiciais


Assim como nos três casos anteriores, pode haver outros casos de pendências judiciais que inviabilizem o negócio ou deixem uma dor de cabeça para o comprador. “O vendedor estará impedido de vender um imóvel em execução fiscal ou de algum título particular ou mercantil. Se for seu único imóvel e ele não tiver patrimônio para cobrir a dívida, essa venda configura fraude”, diz o consultor imobiliário Alex Strotbek.

Por isso é fundamental pedir as certidões negativas do vendedor. “Se ele vende um imóvel em uma cidade, mas reside em outra, é preciso checar seu nome pelo menos nas duas cidades. Saber se ele já teve empresa, se já foi casado, esse tipo de coisa. Se houver uma dívida junto à União, por exemplo, o imóvel pode ser retomado mesmo que já esteja em seu nome”, diz o economista Luiz Calado.

Imóveis em regiões que ainda podem se desenvolver


Outra armadilha é se lançar em um mercado de lançamentos, baseando-se nas esperanças de que uma nova microrregião se desenvolva. Este é um caminho arriscado, que embora possa ser lucrativo, também depende de conhecimento do mercado. “O investidor deve visitar a região e só investir se já houver algo de fato acontecendo, se houver empreendimentos de construtoras de renome”, diz Strotbek.


Leia Mais ►

sexta-feira, 16 de março de 2012

8 deslizes que podem levar um imóvel a leilão

Imovelweb - 

A lei brasileira impede que a casa da família seja usada para pagamento de dívidas, mas há exceções


Imóvel pode ser penhorado para pagar prestações em atraso do financiamento imobiliário


São Paulo - Se você tem uma dívida alta e está com dificuldade de pagar, já deve ter se preocupado com a perda do imóvel da família. Em muitos casos, além do nome negativado, o maior incômodo pode ser ter a casa ou bens penhorados por causa da dívida.

A lei brasileira (8.009, de 1990) impede que a casa onde a pessoa, o casal ou os filhos moram possa ser usada para o pagamento de dívidas civis, previdenciárias ou trabalhistas, mas há oito situações em que a Justiça fez uma interpretação da lei que deu ganho de causa aos credores. Quem explica melhor é o advogado Marcos Andrade, sócio do escritório Sevilha, Andrade, Arruda Advogados:

1 - O imóvel pode ser penhorado para pagar prestações em atraso do financiamento imobiliário que permitiu a compra ou a construção da residência. O banco que financiou a aquisição da propriedade pode, portanto, retomá-la se houver inadimplência. Desde meados da década passada, o mesmo direito também é garantido aos bancos pela chamada “alienação fiduciária”. Por meio desse instrumento, a pessoa só terá direito à propriedade quando terminar de pagar as prestações do financiamento. Até lá, o imóvel fica em nome do banco, e o morador só tem direito à posse;

2 - Para pagar dívidas trabalhistas com os empregados domésticos do próprio imóvel é permitida a penhora. Se o proprietário da residência não pagar os salários e benefícios da faxineira ou do jardineiro, por exemplo, o imóvel poderá ser retomado para a quitação dos débitos;

3 - Outra exceção que pode levar à penhora de um bem de família é quando uma pessoa deixa de pagar a pensão alimentícia aos filhos. Deixar de pagar a pensão dos filhos também é crime inafiançável. O devedor pode ser preso e ficará detido até que regularize a situação.

4 - Um imóvel pode ser penhorado para o pagamento de dívidas tributárias relativas ao próprio imóvel. Se o proprietário deixar de pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), pode perder o bem de família;

5 - Quando o imóvel é oferecido como garantia de uma dívida, o devedor também pode perdê-lo se não pagá-la em dia. O imóvel de família que serve como garantia de hipoteca está sujeito à penhora;

6 - Quando o imóvel foi comprado com dinheiro sujo ou gerado por conduta criminosa, fica sujeito à penhora mesmo que abrigue a família do criminoso;

7 - Quando alguém é fiador em um contrato de aluguel e se compromete a garantir os pagamentos do inquilino, também fica sujeito a ter o imóvel penhorado caso haja inadimplência;

8 - A questão mais polêmica em relação à penhora de imóveis de família é quando a pessoa mora em uma propriedade de luxo. A lei 8.009/90 não prevê explicitamente essa possibilidade, mas muitos juízes de primeira e segunda instâncias permitem que a propriedade seja vendida para arcar com a dívida inadimplente. O devedor, nesses casos, não ficaria desamparado porque pode pegar o dinheiro restante e comprar outra residência menor.
Leia Mais ►

segunda-feira, 12 de março de 2012

Imóvel em leilão tem preço mais acessível


odiario.com -
Atraídos pela chance de adquirir imóveis de qualidade com preços mais acessíveis, é cada vez maior o número de pessoas que investe na compra de casas e apartamentos em leilões. Contudo, vale o alerta: sem os devidos cuidados, aquele que parece ser o atalho para a conquista de uma casa, apartamento ou imóvel comercial pode se transformar numa grande dor de cabeça

O advogado Márcio Zanin Giroto explica que é possível arrematar imóveis em leilões judicias por valores até 50% menores do que os praticados no mercado e que este é, certamente, seu principal atrativo. Entretanto, ele orienta que antes de tentar o arremate, o interessado preste atenção no edital.
"Neste documento ficam registradas todas as informações do imóvel como, por exemplo, sua localização e se algum ônus pesa sobre ele. Já o segundo passo é investigar o histórico do processo e se ele cumpre todos os requisitos legais", afirma.
MAIS SEGURANÇA

Além do preço atrativo, outro 
motivo para investir nos leilões 
judiciais de imóveis é sua 
segurança. Pois, se o processo 
do imóvel apresentar embargos,
o arrematante tem como
alternativa cancelar a
arrematação e, inclusive, 
resgatar o valor que já tiver
investido.
Após analisar o edital e o processo, chega o momento de verificar se o imóvel acumula dívidas como atrasos no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de taxas de condomínio, pois, quando em débito, todas essas pendências ficam por conta do arrematante.


Atenção

E os cuidados não param por aí. Segundo Giroto, é importante visitar o imóvel antes de tentar arrematá-lo. Cheque a localização, se está compatível com seu preço, seu estado de conservação e as reformas necessárias.

Para o advogado, além disso é igualmente importante descobrir se o lugar está ou não desocupado. Isso é fundamental porque, caso contrário, sendo necessário entrar com um processo de imissão de posse, os gastos também correrão por conta do arrematante.

O processo pode durar meses. "É somente depois de analisar todas estas questões, que o interessado deve decidir qual o valor máximo que está disposto a pagar pelo imóvel e se enquadra ou não em suas necessidades". Na dúvida, consulte um advogado.
Leia Mais ►

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Mutuários devem analisar condições de pagamento para evitar leilão de imóvel

Infomoney -

SÃO PAULO – Quem vai comprar um imóvel financiado deve analisar com cuidado as condições de pagamento das prestações, certificando-se que estas não ultrapassem 30% da renda familiar. A medida, segundo avalia o presidente da Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), Marco Aurélio Luz, pode evitar que o imóvel vá a leilão.

Além disso, orienta, antes de fechar o contrato, o mutuário deve certificar-se do valor da taxa de juros do contrato, que deve ser no máximo de 12% ao ano; pedir uma planilha de cálculo com a projeção de todas as parcelas até o final do financiamento; ler atentamente o contrato para evitar que ocorra a inclusão de taxas indevidas, entre outras precauções.

Leilões
Segundo levantamento da Amspa, entre 19 e 22 de dezembro, serão realizados, em todo o Estado de São Paulo, 24 leilões extrajudiciais de imóveis ocupados por seus proprietários, sendo que 16 serão colocados à venda pela segunda vez.

A Associação informa que nos contratos feitos pelo SFH (Sistema Financeiro Habitacional), após o atraso de três prestações o dono do imóvel é notificado para realizar o pagamento. Já no SFI (Sistema Financeiro Imobiliário), o aviso chega após 15 dias e se não for realizada a quitação das parcelas, o imóvel pode ir a leilão.

“Na maioria das vezes, o mutuário é pego de surpresa com aviso da ida de sua propriedade para pregão”, finaliza Luz.
Leia Mais ►

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Venda on-line de imóvel leiloado pela CEF dificulta negociação com mutuário

Infomoney -

SÃO PAULO – A ANM (Associação Nacional dos Mutuários) alerta que a CEF (Caixa Econômica Federal) tem desrespeitado os direitos dos consumidores.


De acordo com a Associação, a instituição financeira pratica a venda on-line de imóveis leiloados, e esta práticaexclui a possibilidade de negociação com o ocupante do imóvel, que em geral briga em juízo para obter a revisão dos contratos da casa própria. “A Caixa, como agente financeiro, não ingressa com a chamada ação de imissão de posse do imóvel, com o pedido de desocupação do mesmo pelo mutuário-ocupante. Ela transfere essa responsabilidade, que deveria ser sua, para um futuro comprador”, explica o presidente da ANM, Marcelo Augusto Luz.

Segundo a ANM, estima-se que 700 imóveis devam ir a leilão por mês por meio da oferta on-line, só na Grande São Paulo. A entidade afirma que, em 2011, a quantidade de leilões de imóveis na concorrência pública cresceu 40%.

Direitos do consumidor

A Associação afirma que a CEF está desrespeitando os princípios básicos que regulam a expropriação de um bem imóvel. Em nota, a entidade explica que, desde o surgimento da execução pelo Decreto-Lei nº 70/66, não foram observados princípios constitucionais, como o devido processo legal e o contraditório. “O banco também desrespeita o consumidor ao não dar ao mutuário oportunidade de negociação equivalente à situação financeira apresentada por ele, nem tampouco abriu uma oportunidade de incorporação do débito ou uma restruturação da dívida”, completa Luz.

Segundo o presidente, o mutuário deve ingressar com uma medida judicial para suspender a venda on-line do imóvel, pois existe um interesse social maior que uma execução e venda desses imóveis. “Somos contra a inadimplência, mas acreditamos ser equivocada a falta de sensibilidade operacional do banco em chamar o mutuário para um acordo na hora de uma negociação, antes de levar os imóveis a venda online”, comenta.

Para quem tiver dúvidas sobre o que fazer nestes casos, a ANM possui o canal SOS Mutuário. O contato pode ser feito pelo telefone (11) 3159-3108 ou pelo e-mail presidente@anmm.org.br.

Negociação com a CEF

Em nota, a CEF afirmou que procura solucionar todos os casos de execução de contratos de financiamentos habitacionais, por isso, a instituição explica que implantou uma política que privilegia a venda direta ao ocupante do imóvel retomado. Tais procedimentos de venda de imóveis adjudicados se encontram em vigor desde 22 de dezembro de 2009.

Segundo o banco, esta forma de atuação tem possibilitado a solução de regularização da moradia de forma definitiva para milhares de famílias que atendem ao chamado de negociação do imóvel com valores incentivados.

A Caixa também aconselha que o interessado procure a instituição para negociar administrativamente a regularização do imóvel que ocupa.

Por fim, a CEF afirma que, desde o início deste ano, trabalha junto com os Tribunais Federais nos Mutirões de Conciliação da Justiça, para os quais são chamados os ocupantes ou ex-mutuários que ajuizaram ações relacionadas aos imóveis retomados em decorrência da execução do crédito.
Leia Mais ►

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Casa e imóveis de Michael Jackson serão leiloados


Terra -

A mansão onde o cantor Michael Jackson morou, em Los Angeles, Estados Unidos, será leiloada no próximo dia 17 de dezembro. Além do imóvel, de 1,5 mil metros quadrados, estarão disponíveis artigos de arte, antiguidades, objetos e móveis que faziam parte da decoração interna da casa.

Além do leilão a mansão estará em exposição para o público ter a oportunidade de observar artigos como uma estátua de galinha segurando um quadro negro, que fica na cozinha, usado por Michael Jackson com seus filhos, e onde permanecem escritas algumas palavras como "i love daddy" (eu amo papai, na tradução), e "smile it's for free" (sorriso é gratuito).

Há ainda um armário no quarto onde dormia o artista com as inscrições no espelho: "train, perfection, march, april, full out" - na tradução, treinar, perfeição, março, abril, completo.

A decoração do imóvel, onde Jackson morreu em 2009, é predominantemente clássica, com mobília francesa dos séculos 18 e 19. Há ainda um cinema adaptado, cuja entrada é feita por um carpete de veludo vermelho, com diversos móveis de madeira escura, um teto que imita o céu, pintado com nuvens, e um piano.

A exibição será aberta ao público de 12 a 17 de dezembro.

A casa de Michael Jackson será exposta ao público do dia 12 a 17 de dezembro, quando deve ocorrer o leilão  Foto: DivulgaçãoA piscina da casa de Michael Jackson  Foto: Divulgação
A maioria dos móveis são dos séculos 18 e 19  Foto: Divulgação
Leia Mais ►