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quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Justiça proíbe banco de retomar imóvel hipotecado pela construtora

Infomoney - 

Contrato de hipoteca firmado entre construtora e banco não deve ser vista como responsabilidade do consumidor, diz Ibedec

SÃO PAULO - Uma ação movida pelo Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) na Quinta Vara Cível de Brasília proibiu que um banco retomasse um imóvel hipotecado pela construtora.

Segundo o Instituto, quando a construtora deixa de pagar alguma parte da dívida que fez junto ao banco para construir o imóvel, é comum que a instituição financeira notifique os compradores dos apartamentos ou casas que foram construídos, de que vai retomar os imóveis se eles não pagarem a dívida da construtora.



Em alguns casos, o banco pode até se negar a liberar carta de quitação mesmo para aqueles consumidores que já tenham quitado a dívida do imóvel junto à construtora. “A conduta é abusiva por parte dos bancos e o consumidor não deve se deixar intimidar pelas cobranças, recorrendo ao Judiciário caso haja alguma notificação de retomada do imóvel”, explica o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin.

Como agir
De acordo com Tardin lembra que existe a súmula 308 do STJ, onde está claro que eventual hipoteca firmado pela construtora em favor do Banco é ineficaz em relação ao comprador do imóvel. Por isso, saiba como agir nestes casos:

Caso o consumidor esteja passando por problemas semelhantes, é necessário procurar o banco para buscar a liberação da hipoteca. Neste momento, o consumidor não deve aceitar pagar qualquer quantia fora do pactuado no contrato;

Quando houver parcelas pendentes de pagamento, o consumidor deve resguardar-se através de uma ação de consignação em pagamento judicial, para que a justiça decida se quem deve receber as parcelas faltantes do contrato é a construtora ou o banco.

Se o banco ameaçar ou notificar o consumidor sobre uma eventual retomada do imóvel, é necessário recorrer à justiça para impedir a ilegalidade do banco e obter a liberação da hipoteca e eventual indenização por prejuízos sofridos em relação à negócios desfeitos ou impossibilidade de entrar e usar do imóvel.
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terça-feira, 21 de agosto de 2012

Construtora é condenada por vender apartamento em área contaminada

Infomoney - 

Helbor terá de pagar R$ 120 mil de indenização a proprietário de unidade

SÃO PAULO - A construtora Helbor foi condenada a pagar uma indenização de R$ 120 mil para proprietário de uma unidade do edifício Condominium Parque Clube, em Guarulhos. A acusação é de que a empresa não informou ao comprador que o prédio havia sido construído em uma área contaminada.

De acordo com a sentença do juiz Tom Alexandre Brandão, da 12ª Vara Cível da capital, houve omissão por parte da construtora.



Construtora

Em nota, a Helbor informou que não fará comentários sobre a decisão, mas que irá exercer o direito de recurso em instância superior para demonstrar que não houve de sua parte má fé na relação com os clientes.

A empresa informa que atendeu aos requisitos do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo, visando a comunicação com os adquirentes de unidades sobre a remediação do solo e para a devolução dos valores pagos, corrigidos pelo índice do contrato, aos que optaram pelo distrato, entre aqueles passíveis dessa medida.

A nota ainda esclarece que a construtora procedeu a entrega do residencial com os documentos que o habilitavam à moradia, entre eles o Habite-se, expedido pela Prefeitura de Guarulhos, e a autorização da CETESB, que acompanhou o processo de remediação, analisou os resultados do trabalho desenvolvido por empresa especializada e liberou o empreendimento por não oferecer quaisquer riscos à saúde das pessoas e ao meio ambiente.
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terça-feira, 14 de agosto de 2012

Taxa de condomínio em atraso pode gerar ação judicial e indenização

Folha.com -
 
Com o aumento no número de ações de cobrança das taxas de condomínio, muitos síndicos e moradores ficam em dúvida sobre o que pode ou não ser feito quando o morador atrasa o pagamento.

Segundo levantamento do Secovi-SP (sindicato da habitação) feito nos fóruns da cidade de São Paulo, o número de ações judiciais desse tipo aumentou 28,2% em julho ante o mês anterior.

O advogado especializado em direito imobiliário Ricardo Longo afirma que é legal a prática de incluir o nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito como SPC e Serasa: "A Justiça em geral dá ganho para o condomínio e obriga o 'mau pagador' a quitar a dívida".

Sobre o protesto da dívida em cartório, Roberto Cardoso, do escritório Alvim, Cardoso & Tavares Sociedade de Advogados, diz que a legalidade da prática varia de um Estado a outro: "A jurisprudência mineira considera ilícita essa prática, apesar de ser adotada e aceita em outros Estados, como São Paulo".

Ele acrescenta que, para se incluir o nome de alguém na lista de proteção ao crédito, a medida deve constar obrigatoriamente da convenção de condomínio.

"Deve-se se utilizar a cobrança extrajudicial para cobrar o condômino com atraso."

Ricardo Longo lembra que o morador também pode entrar na Justiça caso se sinta constrangido com a cobrança.

Segundo ele, se colocarem uma lista com o nome dos devedores no elevador sem isso estar previsto na convenção, por exemplo, é possível pedir indenização. "A cobrança é indiscutível, mas o modo como isso é feito, não."
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domingo, 12 de agosto de 2012

Legislação torna as empresas da construção civil alvos de processos

Correio Braziliense -

 
Embalada pela redução das taxas de juros, pelas obras para a Copa do Mundo de 2014 e pela ampliação do crédito para moradias do programa Minha Casa, Minha Vida, a construção civil pode se gabar de ser o setor que mais cresceu nos últimos 12 meses. O índice foi 8,1%, bem acima dos da indústria (0,9%), dos serviços (3,2%) e do comércio, que apresentou uma queda de 0,7% — segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) nas principais capitais e regiões metropolitanas do país. A notícia não poderia ser melhor para o setor, não fosse por um detalhe: o imbróglio em torno da terceirização da mão de obra.

“A terceirização é vital para a construção civil e não dá para trabalhar sem ela”, profetiza o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (Cbic), Paulo Safady Simão. O problema é histórico. Ao longo dos últimos anos, um grande número de empresas passou a adotar outros métodos de construção, com o uso de novas tecnologias e gestão da força de trabalho. No setor, o fenômeno recebe o nome de “subempreitada”, que se dá pela contratação de empresas menores para a realização de etapas da obra. Cabe, então, à construtora, o papel de gerenciadora de empresas. Há casos de obras com o envolvimento de mais de uma dezena delas.
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sexta-feira, 10 de agosto de 2012

MRV terá de devolver parte de índice cobrado de mutuários em Americana


G1 - 


Cobrança é válida para INCC de 12 meses, segundo promotor do Gaema.
Imóveis estão embargados por conta de irregularidades da construtora.

Empreendimento na Praia dos Namorados está com os apartamentos embargados (Foto: Reprodução EPTV)Empreendimentos na Praia dos Namorados estão
embargados (Foto: Reprodução EPTV)


Os mutuários que compraram um empreendimento na Praia dos Namorados, em Americana (SP), devem pagar o Índice Nacional de Construção Civil (INCC) cobrado em até 12 parcelas cobradas pela construtora MRV Engenharia, após assinatura do contrato. O valor excedente será extornado ou abatido no financiamento, segundo o promotor do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema), Ivan Carneiro.

As medidas beneficiam 4.236 novos moradores das duas unidades Beach Park, com 675 imóveis, e o Arcansas com 384. Elas foram acertadas após reunião nesta terça-feira (7) que envolveu o Ministério Público, prefeitura, Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e concessionária CCR AutoBan. Na ocasião, houve protesto de mutuários contra o embargo das unidades.

"Varia de contrato para contrato. A maioria dos mutuários receberá valor correspondente a um ano e meio", explica o promotor. As obras foram concluídas, mas por causa de irregularidades da construtora, as unidades estão sem o Habite-se liberado pela prefeitura, o que impede a mudança dos moradores para os imóveis.

Carneiro explica que irá formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) à construtora em 30 dias, todavia, adianta que a liberação do empreendimento será feito quando a MRV instalar uma estação de tratamento de esgoto móvel, até que ocorra a ampliação da ETE Carioba. Além disso, é necessário depósito de R$ 3 milhões em uma conta do município, como garantia para obras relacionadas ao tráfego de veículos.

Protesto reuniu mutuários do empreendimento da Praia dos Namorados (Foto: Reprodução EPTV)
"A estimativa é de que mais 10,3 mil veículos passem pela região. É necessário um estudo funcional sobre qual a melhor solução para o fluxo na Rodovia Anhanguera", afirma o promotor. Ele informou que a prefeitura não terá permissão para liberar novos empreendimentos na região, sem os apontamentos de impacto no meio ambiente.

Outro lado

Por meio de nota, a MRV afirma que aguarda apenas a minuta final do TAC para assinar o documento. Além disso, reitera que o INCC será cobrado até 12 meses após a assinatura do contrato. "A partir deste prazo, o valor da prestação ficará congelado", informa nota.
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Ação judicial cobra redução dos juros da Caixa

Infomoney - 

Processo pede a redução da taxa de juros para consumidores com contrato imobiliário anterior a 4 de maio deste ano



SÃO PAULO - A Proteste - Associação de Consumidores entrou com uma ação civil coletiva contra a Caixa Econômica Federal para reduzir a taxa de juros dos consumidores com contrato imobiliário assinado antes do dia 4 de maio deste ano.

A ação ajuizada na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal quer dar o direito dos consumidores de todo o País negociarem e obterem a aplicação da mesma taxa de juros mensal divulgada para os novos financiamentos imobiliários, e nas mesmas condições oferecidas aos clientes/mutuários de outras instituições financeiras que optem pela portabilidade para a CEF, sempre que essa taxa for inferior ao já previsto e aplicado no contrato firmado.

Segundo a Proteste, estes contratos foram excluídos da política de redução de juros praticada a partir de 4 de maio nos financiamentos imobiliários em todas as suas modalidades.

Na ação, a Proteste também pede que após revisão do saldo devedor e apurado crédito em benefício de cada um dos mutuários, ou na hipótese de quitação do contrato, que a Caixa devolva aos mutuários a diferença paga a maior.

Processo

Caso ganhem a ação, os mutuários que assinaram contrato antes de 4 de maio poderão negociar para passar a pagar as prestações de seu financiamento que ainda estão por vencer com juros até 21% menores.

Além disso, também serão revistos os saldos devedores dos contratos de financiamento de imóvel, em todas as modalidades, como SFH, SFI, carteira hipotecária, a contar de maio de 2012, data da primeira redução de juros divulga pela CEF.
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quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Imóveis: veja as construtoras mais reclamadas em 2012

Infomoney -

Entre fevereiro e julho de 2012, a MRV foi empresa mais reclamada pelos consumidores, de acordo levantamento feito no site Reclame Aqui



SÃO PAULO – As reclamações referentes a compra de imóveis vem crescendo cada vez mais nos órgão de proteção ao crédito. Entre os principais transtornos enfrentados pelos mutuários estão os atrasos nas entregas, cobrança de taxas abusivas, como a SATI (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) e até mesmo a cobrança do condomínio, antes mesmo da entrega da taxas.

Segundo levantamento realizado no site Reclame Aqui, as empresas MRV e PDG e Gafisa/Tenda estão entre as mais reclamadas no acumulado deste ano.

A MRV que ocupa a primeira posição do ranking das mais reclamadas no site já acumula 4.511 queixas no ano, conforme mostra tabela abaixo:
Construtoras Mais Reclamadas
Construtoras201020112012
*Fonte Reclame Aqui (01/02/2012 até 31/07/2012)
MRV2.4304.3054.511
PDG8721.9321.646
Gafisa/Tenda1.3552.034812
Brookfield171200196
Tecnisa
68334158


Cuidado com as taxas abusivas
De acordo com especialista e sócio do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, Vinícius Zwarg, o Código de Defesa do Consumidor considera compra casada qualquer tipo de serviços que seja ofertado de forma obrigatória ao cliente.

Segundo ele, as construtoras podem vender seguros e serviços desde que o consumidor tenha a livre escolha de querer, ou não pagar por esses produtos.

Atualmente, uma das taxas mais discutidas é a SATI, que vem sendo considerada ilegal e abusiva por boa parte dos juízes.

Este tipo de taxa não pode ser cobrada do cliente porque na maioria das compras não há corretagem.

Outro serviço considerado ilegal é o seguro construção. O especialista explica que este serviço geralmente tem objetivo de assegurar a mão de obra ou evitar atraso, por isso não pode ser repassado para o consumidor. “É um seguro que beneficia apenas a construtora, portanto a empresa deve assumir o risco”, ressalta Zwarg.

Nos casos onde forem ofertadas taxas abusivas o consumidor pode requerer a ilegalidade e pleitear o dobro valor pago às construtoras.

Atrasos nas entregas
As reclamações por atrasos na entrega também têm aumentado. O especialista explica que esses atrasos podem acontecer por diversos motivos que vão desde falta de verba para terminar o imóvel ou até mesmo por falta de mão de obra qualificada.

Nestes casos o consumidor também pode recorrer à justiça para exigir indenizações por danos financeiros que o atraso possa ter lhe causado.

De acordo com Zwarg, antes de mover uma ação na justiça o consumidor deve procurar um advogado especializado em assuntos imobiliários. Só um especialista poderá analisar o seu contrato de compra com precisão e definir o que pode ser pleiteado.
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quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Fazenda na Ilha dos Frades vai a leilão

O Estado de S.Paulo - 

Área avaliada em R$ 10 mi na Bahia terá lance inicial de R$ 3 mi. Dinheiro vai saldar dívida

 
Uma fazenda de 1,915 milhão de metros quadrados, na face norte da Ilha dos Frades, uma das maiores e mais conhecidas da Baía de Todos os Santos, na Bahia, vai a leilão hoje em Salvador. O lance inicial para arrematar a área é de R$ 3 milhões. A propriedade, porém, está avaliada em R$ 10 milhões.

O terreno, que forma a Fazenda Loreto, tem a maior parte da área coberta por Mata Atlântica preservada, além de abrigar uma das construções mais conhecidas da região, a Igreja Nossa Senhora do Loreto, do século 19. A igreja, instalada em um cais de pedra, avança sobre o mar e é tombada pelo Patrimônio Artístico Cultural da Bahia (Ipac).

A orla da fazenda, com 100 metros de extensão, só pode ser alcançada pelo mar e fica de frente para a cidade de Madre de Deus.

A propriedade tem também cinco casas conjugadas, de cerca de 250 metros quadrados cada uma, além de dois imóveis menores, para moradia de funcionários, um depósito e uma quadra poliesportiva. Um coqueiral isola as residências da faixa de areia.

Disputa judicial. A venda da fazenda será realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) na Bahia para saldar dívidas trabalhistas de uma empresa de engenharia e arquitetura, em uma ação iniciada em 2004.

Segundo o órgão, a propriedade já foi listada em leilões outras vezes e, em outubro do ano passado, quase foi entregue por adjudicação (transferência judicial de propriedade) a um credor, como parte de pagamento. O autor da ação, porém, desistiu da negociação e a fazenda não lhe foi transferida.

Paradisíaco. O leilão da fazenda chama a atenção por abranger uma das mais belas áreas do litoral baiano. Localizada no centro da Baía de Todos os Santos, a Ilha dos Frades se destaca pela natureza preservada e pelas construções da época colonial, com destaque para os engenhos e as igrejas.

Desde 1982, a ilha é considerada reserva ecológica. Atualmente, ela integra a Área de Proteção Ambiental (APA) da Baía de Todos os Santos, criada em 1999.

Conhecida por mergulhadores, a ilha também é um dos pontos mais procurados por praticantes de esportes náuticos.

Impasse. O comprador do imóvel, porém, pode ter problemas com a fazenda, que está hipotecada para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A área é alvo de uma ação judicial movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que aponta ilegalidade nas benfeitorias feitas no terreno nos últimos anos, sem a anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e do Ipac.

O lote a ser leiloado hoje é um dos 221 que são ofertados pelo TRT. O tribunal vai leiloar também outros imóveis, veículos, obras de arte e maquinários diversos.
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terça-feira, 7 de agosto de 2012

Imobiliária não pode mover ações

O Dia - 

Cobrança do aluguel atrasado ao fiador e ordens de despejos devem ser efetuadas somente pelo proprietário, confirma STJ

 
Rio - As imobiliárias estão impedidas de ajuizar ações de despejo e de cobrança do aluguel atrasado ao fiador, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis, a Lei do Inquilinato deixa claro que esse papel é atribuído somente ao locador.

Para a advogada Andréa Muller, da Abadi, a imobiliária age em nome de terceiros e não tem legitimidade ativa processual. “A empresa é apenas intermediária, uma prestadora de serviços para fins de administração”.

Geralmente, o inquilino contrata uma empresa para administrar um imóvel. “A imobiliária não é locadora ou sujeito da locação, mas, sim, somente quem recebe do locatário e efetua a cobrança”, explica a advogada.

Andréa afirma que se trata de um processo mal entendido. “Poucos compreendem como isso funciona”, destaca. Ela detalha: “A imobiliária é contratada pelo proprietário para intermediar e administrar a locação. Qualquer ação sobre imóvel alugado será de responsabilidade do locador”.

Esse tipo de erro acontece quando, geralmente, o proprietário procura o inquilino para resolver algum problema no imóvel. A advogada da Abadi observa que o correto é procurar a administradora, que é o contato entre as partes.
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domingo, 29 de julho de 2012

Como lidar com inadimplentes no conselho fiscal do prédio

Estado de Minas - 

O advogado Marcos Resende recomenda que o condomínio estabeleça sanções no conselho fiscal (Eduardo Almeida/RA studio)
O advogado Marcos Resende recomenda que o condomínio estabeleça sanções no conselho fiscal


Um das dúvidas que pode ser comum em condomínios é a participação de moradores que estão inadimplentes no conselho fiscal do prédio. Para solucionar a questão, é preciso analisar a situação em que está o devedor, ou seja, se houve acordo para saldar o débito e se este está sendo cumprido. De acordo com Marcos Campos Resende, especialista em direito civil e sócio da Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados, a resposta é sim.

Caso o condômino esteja inadimplente e sequer tenha negociado a dívida, o advogado cita que o artigo 1.335 do Código Civil dispõe que são direitos do condômino votar nas deliberações da assembleia e delas participar, desde que esteja quite com o condomínio. “Analisando-se essa disposição legal, cabe a interpretação no sentido de que, estando o condômino inadimplente, não podendo votar e nem mesmo participar das assembleias, não poderia também fazer parte da chapa do conselho”, diz Marcos Resende.

Mas pode ocorrer, também, de o conselheiro ficar em débito com o condomínio, o forçará uma solução, conforme o advogado. “Havendo inadimplência de qualquer integrante do conselho fiscal, o síndico ou um quarto dos condôminos pode convocar assembleia visando sua destituição”, conta. Nesse caso, por analogia ao artigo 1.349 do Código Civil, será exigida a concordância da maioria absoluta dos condôminos. “De qualquer forma, a convenção de condomínio pode e deve estabelecer regras para essas e outras situações, dispondo minuciosamente sobre as atribuições e deveres do síndico e do conselho fiscal”, recomenda Marcos Resende.

Para evitar discussões e conflitos sobre o que é ou não permitido ao condômino inadimplente, o recomendável é que a convenção de condomínio estabeleça com clareza as sanções e limitações aplicáveis a ele, como aconselha Marcos Resende. “Ela é a norma que deve regular as relações entre os condôminos, dispondo sobre seus direitos e obrigações”, explica.

REGISTRO O advogado conta que a convenção de condomínio é de observância obrigatória, razão pela qual se recomenda sua atualização. “Alguns condomínios não se preocupam em revisar a convenção para adequá-la às reais necessidades dos moradores. Outros a alteram, mas se esquecem de registrá-la no cartório de imóveis, tal como determina o artigo 1.333, parágrafo único, do Código Civil. Se esses simples aspectos fossem observados, muitos conflitos seriam evitados.”
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domingo, 22 de julho de 2012

Construtora é condenada a indenizar cliente por atraso em entrega de imóvel

Correio Braziliense - 

 
Uma construtura que demorou três anos e meio para entregar um imóvel à uma cliente foi condenada a pagar R$ 3 mil mensais por danos materiais. Esse valor deve ser pago durante o mesmo perído em que a construtura atrasou a entrega.

Kátia de Carvalho adquiriu duas salas e uma vaga de garagem e quitou o saldo devedor. Os imóveis deveriam estar prontos em 30/4/2007, mas as salas só foram entregues em 13/10/2011. Durante esse tempo, ela deixou de receber aluguel de aproximadamente R$ 1,5 mil para cada sala e R$ 300 pela garagem. A vaga da garagem ainda não foi entregue.

A construtora alegou que a responsabilidade era de uma cooperativa habitacional e que os valores pedidos são apenas hipotéticos.

O juiz da 25ª Vara Cível de Brasília afirmou que a construtora se comprometeu a cumprir o cronograma de entrega dos prédios aprovados em assembleia realizada pela cooperativa e que os valores mensais do aluguel são adequados para indenizar a cliente durante o período em que ela ficou privada dos imóveis.

O juiz determinou também que a construtora entregue a vaga de garagem no prazo de 10 dias.
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sexta-feira, 13 de julho de 2012

MP contesta que obras façam parte do programa 'Minha Casa, Minha Vida'.

G1 - 

Em Rio Verde, empresa diz que não há irregularidades no empreendimento.

O Ministério Público (MP) entrou com uma ação liminar na Justiça contra uma construtora de Rio Verde, a 236 km de Goiânia. Segundo o órgão, a empresa está realizando propagandas enganosas para vender casas no município.

“Durante a investigação constatamos que existe o uso indevido da logomarca do programa 'Minha Casa, Minha Vida' e também a falsa promessa de subsídio de R$ 17 mil. Não existe nenhum contrato de financiamento da empresa com o governo federal. Além disso, o terreno destinado para a obra não tem registro ambiental”, afirma o promotor de Justiça Márcio Toledo.

De acordo com o MP, no projeto apresentado pela construtora serão construídas 625 casas, onde mais da metade já foram vendidas. No entanto, o editor Maxsuel Guimarães fechou o contrato de um imóvel no valor de R$ 86 mil, pagou algumas prestações, mas ainda aguarda a conclusão das obras.

Em nota, a assessoria de imprensa da construtora afirmou que não há nenhum tipo de irregularidade no projeto e as obras serão entregues em setembro do próximo ano. Além disso, o departamento informou que existe uma parceria entre um banco e a empresa. Entretanto, o MP solicitou que as vendas das casas sejam suspensas e os clientes lesados deverão ser ressarcidos. Além disso, órgão pede para que eles entrem em contato com o Procon para reivindicar seus direitos.“A casa era para sair em fevereiro do ano passado, mas única coisa que a empresa me fala é sobre o pagamento de parcelas atrasadas. Eles disseram que as obras serão entregues somente em 2014”, lamenta o editor, que está casado há um ano e morando de aluguel. A TV Anhanguera foi até o terreno e constatou que existe apenas uma placa do programa “Minha Casa, Minha Vida” e um matagal.

Dicas

O gerente regional de construção civil da Caixa Econômica Federal Cleomar Dutra Ferreira revela duas dicas essenciais para financiar um imóvel no banco. “O primeiro passo é verificar se o empreendimento está sendo financiado por algum parceiro como a Caixa Econômica Federal. E o outro, é conferir se a renda está adequada para fazer o financiamento, pois, o programa de subsídio é destinado apenas para famílias com renda mensal de até R$ 3.100 mil”, conclui.
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terça-feira, 10 de julho de 2012

Justiça britânica garante instalação de mísseis em terraços de Londres

EFE -


A Suprema Corte de Londres rejeitou nesta terça-feira um pedido de moradores da capital britânica, para tentar frear o plano do Governo de instalar uma plataforma de mísseis terra-ar no terraço dos edifícios onde residem.

A intenção do Executivo é colocar as baterias antiaéreas em seis pontos da cidade, como parte do dispositivo de segurança dos Jogos Olímpicos. Entre os locais escolhidos, está o telhado de um edifício residencial de 17 andares, no bairro de Leytonstone, no leste de Londres.

Os moradores desse imóvel, a Fred Wigg Tower, iniciaram ontem os trâmites legais para que a decisão do Governo fosse revisada, contudo o juiz Charles Haddon-Cave não quis dar sequência a solicitação.

'A lei e os fatos estão contra a reivindicação de uma revisão judicial. A meu julgamento, o diálogo que o Ministério da Defesa iniciou com os moradores sobre esta matéria foi impecável', argumentou o magistrado.

O juiz afirmou que os residentes do edifício alegaram 'surpresa, ansiedade e preocupação' sobre a questão, apesar de, em sua opinião, ter havido falta de entendimento sobre os riscos que representa a instalação do armamento militar no imóvel.

Os reclamantes argumentaram nesta segunda-feira, através do advogado Marc Willers, que a instalação da bateria de mísseis transformava suas casas em um potencial alvo terrorista.

O Ministério da Defesa, por sua parte, sustentou que não existe qualquer tipo de 'ameaça', sobre o edifício e que a localização dos equipamentos, mísseis do tipo Rapier e High Velocity Missile, 'é legítima e proporcionada'.

O plano de segurança para os Jogos, que começam em 17 dias, inclui efetivo de 42 mil soldados, além de porta-aviões e aviões de combate.
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quarta-feira, 4 de julho de 2012

Compra da Alphaville por Gafisa vai para tribunal de arbitragem


Reuters - 


Negociação foi parar na Câmara de Comércio Brasil Canadá



Obra da Gafisa em São Paulo: empresas não entraram em acordo sobre a interpretação dos termos de emissão de ações


Rio de Janeiro - A construtora e incorporadora Gafisa anunciou no início desta quarta-feira que o processo de compra do restante da Alphaville Urbanismo foi parar na Câmara de Comércio Brasil Canadá para solução de controvérsia envolvendo a operação.Segundo a Gafisa, a Alphaville Participações pediu abertura do procedimento arbitral após as empresas não chegarem a um acordo sobre a interpretação dos termos de emissão de ações em acordo acertado em outubro de 2006.

A Gafisa afirma que, pelo acordo, o total de ações ordinárias a serem emitidas no processo de compra dos 20 por cento de participação que ainda não possui na Alphaville Urbanismo é de 70.251.551, ao preço de 5,11 reais, num total de 358,98 milhões de reais.

Enquanto isso, a Alphapar argumenta que devem ser emitidas 97.055.876 ações ordinárias da Gafisa, a 3,70 reais, num total de 359,10 milhões .

A ação da construtora e incorporadora encerrou a terça-feira cotada a 2,65 reais.

"A companhia foi notificada pela Alphaville Participações sobre o protocolo (...) junto à Câmara de Comércio Brasil Canadá, de requerimento para instauração de procedimento arbitral a fim de resolver a controvérsia", informou a Gafisa em fato relevante. "A emissão de novas ações pela Gafisa dependerá do resultado final da arbitragem." A Gafisa ingressou no capital da Alphaville em 2006, com participação de 60 por cento, fatia que foi elevada para 80 por cento em 2010.

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quarta-feira, 27 de junho de 2012

Acordo que permitia atraso de 6 meses em obra sem multa é barrado

Folha.com -

O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo barrou o acordo que permitia às construtoras atrasar em até seis meses, sem pagar multa, as obras de imóveis vendidos na planta.

O acerto estava em vigor havia nove meses, desde setembro, quando, diante do aumento dos atrasos, o Secovi-SP (sindicato da habitação) e o Ministério Público criaram regras sobre a entrega de empreendimentos.

Na semana passada, porém, o Conselho Superior decidiu não homologar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) --todos os acordos feitos pela Procuradoria são avaliados nessa instância.

O que levou à suspensão foi a "cláusula de tolerância", que permite o atraso. "O item não é legítimo; somente seria se o consumidor tivesse igual direito de atrasar sem pagar multa", afirma a procuradora e conselheira do Ministério Público Dora Bussab.

O TAC determinava punições apenas para atrasos superiores a seis meses. Nesse caso, estava prevista indenização de 2% sobre o valor do imóvel já pago, além de multa de 0,5% ao mês, sobre o mesmo valor, a partir do fim do prazo de tolerância.

Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário, diz que a multa é desproporcional àquela que os mutuários conseguem na Justiça. "O TAC era prejudicial ao consumidor. A punição por atraso, de 0,5% sobre o que foi pago, é muito inferior ao que vem sido estabelecido nos tribunais, de 0,8% sobre o valor total do imóvel."

Para o diretor-executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, as construtoras que incluírem "cláusula de tolerância" nos contratos poderão ser multadas a partir de agora. "As empresas poderão ser acionadas na Justiça e receber multas das entidades de defesa do consumidor."

PRÁTICA DE DÉCADAS

O presidente do Secovi, Claudio Bernardes, afirma que o prazo de tolerância de até seis meses é praticado há décadas nos contratos imobiliários e é amplamente aceito pelos tribunais. "A não homologação não significa que haverá proibição da cláusula de tolerância", afirma.

Bernandes diz ainda que continuará a recomendar às empresas que mantenham os contratos da forma que têm sido feitos desde o acordo.

Para o presidente do Secovi, o documento assinado com o Ministério Público favorece os consumidores. "Havia uma multa fixada em contrato no caso de atraso, o que poderá não ocorrer mais."
Editoria de Arte/Folhapress



NA JUSTIÇA

A enfermeira Fátima Favero, 55, ganhou em primeira instância uma ação na Justiça contra a construtora PDG pelo atraso de dez meses na entrega de um imóvel na Barra Funda, zona oeste de São Paulo.

O juiz anulou a cláusula do contrato que determinava que a empresa poderia atrasar a obra em seis meses. Ele determinou indenização por danos morais de R$ 10 mil e lucros cessantes (referente ao valor locatício) mensais de R$ 6.000 a partir do mês que deveria ter recebido as chaves.

"Eu vendi o apartamento que morava contando que receberia o imóvel. Precisava do dinheiro para pagar a construtora e receber a chave", conta ela. A solução foi morar temporariamente no apartamento do irmão.

"Foram sete meses no apartamento do meu irmão, que era pequeno. Fiquei chateada por ter tirado a privacidade dele. Se soubesse que seria por tanto tempo, provavelmente não teria ficado lá", conta ela que dividiu um quarto com o filho e a cachorra de 18 kg.

Procurada, a PDG informou que a Justiça já reconheceu a legalidade da cláusula de tolerância em outros casos. Em relação à ocorrência citada, a empresa informa que já recorreu da decisão.
Simon Plestenjak/Folhapress
Fátima Favero ficou morando na casa do irmão por sete meses porque a construtora atrasou a obra em dez meses
Fátima Favero morou na casa do irmão por sete meses porque a construtora atrasou a obra em dez meses
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Atraso em obra volta a gerar multa para construtoras em SP

Folha.com -

 
O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo barrou o acordo que permitia às construtoras atrasar em até seis meses, sem pagar multa, as obras de imóveis vendidos na planta.

O acerto estava em vigor havia nove meses, desde setembro, quando, diante do aumento dos atrasos, o Secovi-SP (sindicato da habitação) e o Ministério Público criaram regras sobre a entrega de empreendimentos.

Na semana passada, porém, o Conselho Superior decidiu não homologar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) --todos os acordos feitos pela Procuradoria são avaliados nessa instância.

O que levou à suspensão foi a "cláusula de tolerância", que permite o atraso. "O item não é legítimo; somente seria se o consumidor tivesse igual direito de atrasar sem pagar multa", afirma a procuradora e conselheira do Ministério Público Dora Bussab.

O TAC determinava punições apenas para atrasos superiores a seis meses. Nesse caso, estava prevista indenização de 2% sobre o valor do imóvel já pago, além de multa de 0,5% ao mês, sobre o mesmo valor, a partir do fim do prazo de tolerância.

Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário, diz que a multa é desproporcional àquela que os mutuários conseguem na Justiça. "O TAC era prejudicial ao consumidor. A punição por atraso, de 0,5% sobre o que foi pago, é muito inferior ao que vem sido estabelecido nos tribunais, de 0,8% sobre o valor total do imóvel."

Para o diretor-executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, as construtoras que incluírem "cláusula de tolerância" nos contratos poderão ser multadas a partir de agora. "As empresas poderão ser acionadas na Justiça e receber multas das entidades de defesa do consumidor."

PRÁTICA DE DÉCADAS


O presidente do Secovi, Claudio Bernardes, afirma que o prazo de tolerância de até seis meses é praticado há décadas nos contratos imobiliários e é amplamente aceito pelos tribunais. "A não homologação não significa que haverá proibição da cláusula de tolerância", afirma.

Bernandes diz ainda que continuará a recomendar às empresas que mantenham os contratos da forma que têm sido feitos desde o acordo.

Para o presidente do Secovi, o documento assinado com o Ministério Público favorece os consumidores. "Havia uma multa fixada em contrato no caso de atraso, o que poderá não ocorrer mais."
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domingo, 24 de junho de 2012

Ações de grilagem de terra são flagradas na Grande Vitória

G1 -

Mais de R$ 500 milhões estão sendo disputados na Justiça.
Loteamento próximo ao Aeroporto de Vitória causa controvérsia e disputa.

Pessoas vendendo lotes de maneira irregular foram flagradas por câmeras escondidas na Grande Vitória. Em bairros da Serra, Cariacica e na capital, Vitória, pessoas se aproveitam de áreas valorizadas que são alvos de disputas judiciais para ganhar dinheiro. No município de Cariacica, uma mulher tenta vender um terreno que não tem registro no cartório de imóveis e também não está regularizado, segundo a prefeitura, o que configura a chamada grilagem.

"Aqui, estamos pedindo R$ 120. Não tem a escritura, mas é o mesmo trâmite junto à prefeitura, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e tudo certinho", disse Cleuma Rabelo, ao tentar vender os lotes.

De acordo com o especialista em direito imobiliário, Davi Ribeiro, a ação é totalmente irregular. "Na realidade, a pessoa está comercializando uma coisa que não existe. O que pode existir é uma área, que talvez até seja de propriedade do negociante, mas o lote só existe de fato e, não, juridicamente", diz.

A imobiliária representada por Cleuma já teve 70 pessoas apontadas como suspeitas de grilagem. Segundo o Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES), a investigação segue em curso. "A Grande Vitória, atualmente, é um celeiro de estelionatários, que se aproveitam de decisões da Justiça ou administrativas. Nós observamos, também, o uso de documentos falsos", conta o procurador de Justiça Sócrates Souza.

Cleuma Rabelo disse que não vende diretamente os lotes, mas só intermedia a venda a terceiros. Ela fala que não faz um negócio ilegal, porque a transferência do imóvel, é aceita pela prefeitura. Já a Prefeitura de Vitória informou que o terreno chegou a ser aprovado no município, mas como a corretora não registrou no cartório, a venda de lotes é totalmente ilegal.

Segundo o advogado, seu cliente foi acusado de ter se apropriado indevidamente das terras. Silveira diz que agora pessoas alegam ser donas da terra a partir da falsificação de documentos antigos. Em um documento denominado auto de partilha, de 1980, o valor do terreno era de 860 mil cruzeiros, moeda da época. Seis anos depois, o número aparece modificado para a área, que passa a ser de 860 mil metros, abrangendo, então, outros terrenos. "O andamento das fraudes é assim, transformam valores monetários, em área, e isso é grilagem", conta o advogado.

Vitória

Em Jardim Camburi, na capital, um loteamento próximo ao Aeroporto Eurico Salles, causa controvérsia e disputa. Segundo o advogado André Luiz Silveira, que defende um homem que alega ser o dono das terras, a área foi doada pelo Governo Federal em 1913, mas há o risco de perder a propriedade, mesmo com a documentação. "Passa um tempo, aparece um suposto herdeiro e diz que aquela área é dele, mesmo tendo o documento em cartório de registro de imóveis", conta.

O homem que alega ser o dono das terras tem 92 anos. Wantuil mora ao lado do Aeroporto de Vitória e diz que as terras são de sua família, alegando ter documentos. No entanto, outros documentos mostram que nomes de pessoas foram adulterados, o que pode configurar fraude, segundo o advogado André Luiz Silveira.
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terça-feira, 19 de junho de 2012

Justiça do Rio determina leilão de aviões e imóveis da Varig

Extra -

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro promove realiza no próximo dia 28, a partir das 11 horas, o leilão de imóveis e sucatas de aviões da Varig e de suas companhias regionais: Rio Sul e Nordeste Linhas Aéreas. O pregão foi determinado pelo juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial da Capital. Das sete sucatas, cinco estão no Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim e duas no Aeroporto Salgado filho, em Porto Alegre.

Já os imóveis estão avaliados em mais de R$ 40 milhões em diversas cidades brasileiras, como Recife, Ceará, Maceió, Salvador, Belo Horizonte, Blumenau, Florianópolis, Rio de Janeiro e São Paulo.

— Graças à nova lei, já há uma possibilidade de alienação sem a formação do quadro geral de credores. Esta foi a grande novidade que a Lei de Falências e Recuperação Judicial proporcionou neste caso — diz o juiz Luiz Ayoub.

De acordo com o Tribunal de Justiça, os primeiros beneficiados com a venda dos bens da Varig serão os empregados que continuaram trabalhando depois da falência e fornecedores. Depois, virão os demais funcionários e colaboradores. Por fim, será a vez dos credores com garantia real, como o Aeros Fundo Previdenciário.
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Cobrança de juros de imóvel na planta é liberada

Jornal da Tarde -

 

A cobrança de juros em prestações de imóveis comprados na planta antes da entrega das chaves, os chamados juros no pé, foi considerada legal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois de decisões divergentes das turmas do STJ, a 2ª Seção decidiu a favor da cobrança por seis votos a três na quarta-feira.

Na avaliação da Fundação Procon-SP, a decisão foi considerada um retrocesso e é prejudicial ao consumidor. O caso julgado envolve uma compradora de um imóvel em Recife, que mesmo antes da entrega da unidade, precisou pagar juros de 1% ao mês, além da correção monetária pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).

Em 2010, a 4ª Turma do STJ havia identificado abuso contratual na cobrança. No entanto, a construtora envolvida entrou com recurso ao identificar entendimento diferente da 3ª Turma do STJ. Em novo julgamento, foi mantida a jurisprudência pela legalidade da cobrança.

Para o ministro Antonio Carlos Ferreira, designado relator, “se os juros compensatórios estiverem previstos no compromisso de compra e venda, o incorporador estará assumindo que não os incluiu no custo final da obra. Isso traz maior transparência ao contrato, abrindo inclusive a possibilidade de o Judiciário corrigir eventuais abusos”.

O presidente do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), Claudio Bernardes, pontua que a não cobrança dos juros no pé virou modelo em São Paulo e acredita que o cenário não vai mudar. Segundo Bernardes, quem não cobrava embutia o valor no preço cobrado. “A vantagem da decisão é uniformizar o procedimento”, afirma.

Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico publicou uma portaria em que considerava como abusiva a incidência de juros antes da entrega das chaves do imóvel. No ano seguinte, as construtoras assinaram termos de ajustamento de conduta (TAC) se comprometendo a não realizar a cobrança.

“Durante um longo período as construtoras já vinham se adequando e deixando de fazer a cobrança. A volta da permissão da cobrança coloca em terra os avanços alcançados”, reclama o diretor-presidente do Procon-SP, Paulo Arthur Góes.

Para o diretor-presidente, a cobrança de juros nesse caso não se justifica. “Os juros podem ser cobrados em caso de inadimplência ou para remunerar um capital emprestado. Não faz sentido cobrar juros antes da entrega do imóvel.”

Góes acredita que, com a decisão, as construtoras passarão a cobrar os juros, mesmo em casos de atrasos de entrega do imóvel. “A situação promove um desequilíbrio no contrato em favor das empresas e desfavorável ao consumidor”, avalia.
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domingo, 17 de junho de 2012

Condomínio: Advogada explica como enquadrar moradores que não querem pagar dívidas

Estado de Minas -

A advogada e síndica profissional Joana Jacobina recomenda atenção ao tempo de inadimplência. Taxas com atraso de 10 anos ou mais prescrevem (Eduardo de Almeida/RA studio)
A advogada e síndica profissional Joana Jacobina recomenda atenção ao tempo de inadimplência. Taxas com atraso de 10 anos ou mais prescrevem

Que administrar um condomínio não é tarefa fácil, todo mundo sabe. Além de ter que gerenciar conflitos de convivência, é preciso lidar com o problema da inadimplência, que chega a se arrastar por anos. A falta de pagamento da taxa condominial pode gerar grandes prejuízos, comprometendo a administração do prédio. Para resolver a questão, é preciso contar com assessoria jurídica. Mas o melhor mesmo é prevenir.

Advogada e síndica profissional, Joana Jacobina diz que um dos grandes problemas dos condomínios atualmente é a inadimplência com relação às taxas condominiais. “Considerando, ainda, a dificuldade e complexidade na administração, essas taxas acabam se prolongando por longos períodos, às vezes superiores a 10 anos”, observa.

Por isso, é importante conhecer o que diz a lei a respeito de limites de prazo para cobrança de condomínios em atraso por tanto tempo. “Nossa legislação não estabelece um prazo expresso para a prescrição das taxas de condomínio, o que significa que essa pretensão se enquadra no prazo genérico estabelecido no artigo 205 do Código Civil Brasileiro, que é 10 anos”, informa Joana Jacobina.

Sendo assim a advogada conta que é impossível a cobrança das taxas de condomínio por períodos superiores a 10 anos, porque prescreveram. “Por isso, é muito importante que a administração do condomínio não deixe passar tanto tempo para correr atrás do prejuízo, sob pena de perder o direito de efetuar a cobrança dessas taxas em atraso”, recomenda.

Há várias formas de cobrar dos inadimplentes, podendo ser extra ou judicialmente, conforme Joana Jacobina. “Na cobrança extrajudicial, o condomínio realiza um acordo com o condômino inadimplente e é firmado um contrato de confissão de dívida ou um termo de acordo, sendo nestes especificadas a forma de pagamento. Caso o devedor não cumpra com o acordo, o instrumento assinado serve como um título executivo para uma cobrança judicial.”

Mas, em casos de dívidas que se arrastam por muito tempo, a negociação direta com o devedor, a conciliação, geralmente, não é possível. Aí, só resta a cobrança por meio de uma ação na Justiça. “Nesse caso, o procedimento adotado é a contratação de um advogado, que ingressará com uma ação de cobrança na Justiça comum estadual, requerendo a condenação do inadimplente ao pagamento das taxas em atraso, atualizadas monetariamente, acrescidas ainda de multa e dos juros legais”, esclarece Joana.

PENHORA Caso o devedor não pague a dívida, o condomínio pode executá-la, requerendo a penhora de bens até que seja quitado o débito. “Inclusive com a constrição do próprio imóvel objeto da dívida. Após a penhora, é realizada a expropriação dos bens para posterior pagamento da dívida, conforme procedimento estabelecido no Código de Processo Civil”, explica a advogada.

Em ambos os casos, a cobrança deve ser realizada pelo síndico, a quem compete a representação do condomínio, seja administrativamente ou em juízo. “Para facilitar a cobrança, considerando o longo tempo de inadimplência, o síndico pode conceder algum desconto nas taxas, na multa ou nos juros incidentes sobre o atraso e ainda parcelar o débito”, aconselha Joana.
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