terça-feira, 23 de agosto de 2011

Associação de mutuários alerta para riscos do ‘contrato de gaveta’


Associação de mutuários alerta para riscos do ‘contrato de gaveta’


Fonte: JC

para riscos do ‘contrato de gaveta’
para riscos do ‘contrato de gaveta’

PARA ESCAPAR DE RECÁLCULO DO FINANCIAMENTO, MUITOS DOS MUTUÁRIOS OPTAM PELO CHAMADO “CONTRATO DE GAVETA”

Os “contratos de gaveta” tornaram-se uma prática muito comum entre vendedores e compradores deimóveis financiados

Da Redação

Pelo sistema, o proprietário do bem negociado passa para outra pessoa a responsabilidade de arcar com as dívidas de financiamento. Porém, esse acordo pode trazer vários riscos para as duas partes. Para a AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, antes de fechar o negócio éimportante consultar um advogado para evitar problemas futuros.

Os “contratos de gaveta” tornaram-se uma prática muito comum entre vendedores e compradores de imóveis e, por consequência, também entre os mutuários. O sistema ganhou força a partir da Lei nº 8.004/90, que estabelece o aumento de 20% na prestação financiada e de 2% no saldo devedor, além de exigir comprovação de crédito nas situações de transferência de imóveis.

Por conta disso, para comercializar a residência não quitada, o proprietário passou a oferecer o “contrato de gaveta” com o compromisso de que o comprador assuma o pagamento do restante do financiamento sem proceder a alteração do nome do mutuário no cartório de registro de imóveis.

Depois de firmado o acordo, para que o adquirente (gaveteiro) obtenha a posse legal do imóvel, que será feita somente após a quitação do financiamento, o caminho é longo e o que parecia ser uma facilidade pode se transformar em armadilha. “É um contrato que tem validade somente entre as partes envolvidas. Num primeiro momento parece vantajoso, mas a prática esconde uma situação irregular perante a lei. Portanto, é considerado um negócio de risco elevado, adverte Marco Aurélio Luz, presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.

Entre os principais perigos do negócio estão: a morte do dono legal da propriedade. Neste caso, o seguro por Morte e Invalidez Permanente (MIP) quita o bem em nome do herdeiro legal, e o novo proprietário pode ter problemas com a família do falecido, levando o caso a um longo embate jurídico. Primeiro, porque o início do processo de inventário, que assegura o direito dos descendentes, pode levar anos. Depois, porque há o risco dos herdeiros pedirem a anulação do acordo, já que, devido ao falecimento do titular do bem, a procuração pública realizada entre o vendedor e comprador perde o valor.

Outra ameaça é o antigo dono do imóvel vender novamente a propriedade ou o gaveteiro repassar o contrato a terceiros. Como não há registro formal do acordo no cartório, pode haver má-fé entre as partes. O adquirente ainda fica condicionado ao aumento das prestações, que são corrigidas anualmente, com base na equivalência salarial da categoria profissional do proprietário original.

Mais um risco para o comprador é de perder a casa, se o último morador estiver com problemas na Justiça, o que acarretar a penhora do bem. Outro senão é o fato de o novo adquirente ficar impedido de usar o seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seja para quitar ou amortizar o valor do imóvel ou até mesmo para liquidar as prestações. Mais uma questão a ser avaliada é, depois da quitação da dívida, o comprador não localizar o vendedor para a assinatura de transferência legal do contrato. Apesar de muitas vitórias na Justiça, a escolha do contrato de gaveta pode prejudicar quem pretende financiar outra casa pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Segundo Marco Aurélio Luz, os riscos não são apenas para quem compra, mas afetam também o vendedor que, por sua vez, pode ter seu nome incluído em órgãos de proteção ao crédit
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