Associação de mutuários alerta para riscos do ‘contrato de gaveta’
Fonte: JC
para riscos do ‘contrato de gaveta’
Da Redação
Os “contratos de gaveta” tornaram-se uma prática muito comum entre vendedores e compradores de imóveis e, por consequência, também entre os mutuários. O sistema ganhou força a partir da Lei nº 8.004/90, que estabelece o aumento de 20% na prestação financiada e de 2% no saldo devedor, além de exigir comprovação de crédito nas situações de transferência de imóveis.
Por conta disso, para comercializar a residência não quitada, o proprietário passou a oferecer o “contrato de gaveta” com o compromisso de que o comprador assuma o pagamento do restante do financiamento sem proceder a alteração do nome do mutuário no cartório de registro de imóveis.
Depois de firmado o acordo, para que o adquirente (gaveteiro) obtenha a posse legal do imóvel, que será feita somente após a quitação do financiamento, o caminho é longo e o que parecia ser uma facilidade pode se transformar em armadilha. “É um contrato que tem validade somente entre as partes envolvidas. Num primeiro momento parece vantajoso, mas a prática esconde uma situação irregular perante a lei. Portanto, é considerado um negócio de risco elevado, adverte Marco Aurélio Luz, presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.
Entre os principais perigos do negócio estão: a morte do dono legal da propriedade. Neste caso, o seguro por Morte e Invalidez Permanente (MIP) quita o bem em nome do herdeiro legal, e o novo proprietário pode ter problemas com a família do falecido, levando o caso a um longo embate jurídico. Primeiro, porque o início do processo de inventário, que assegura o direito dos descendentes, pode levar anos. Depois, porque há o risco dos herdeiros pedirem a anulação do acordo, já que, devido ao falecimento do titular do bem, a procuração pública realizada entre o vendedor e comprador perde o valor.
Outra ameaça é o antigo dono do imóvel vender novamente a propriedade ou o gaveteiro repassar o contrato a terceiros. Como não há registro formal do acordo no cartório, pode haver má-fé entre as partes. O adquirente ainda fica condicionado ao aumento das prestações, que são corrigidas anualmente, com base na equivalência salarial da categoria profissional do proprietário original.
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