sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Construtora que atrasa entrega de imóvel pode ser condenada por danos morais


Construtora que atrasa entrega de imóvel pode ser condenada por danos morais

DE SÃO PAULO
Fonte Folha.com



 Sem receber o apartamento prometido pela construtora no prazo determinado, Juliana Martin recebeu da empresa uma proposta que considerou injusta: ou continuaria esperando, ou receberia o valor pago com juros de apenas 0,5%.

Se quiser recorrer à Justiça, ela tem duas alternativas, segundo o advogado Ricardo Trotta. Ou aguarda as chaves do imóvel e pede danos morais pela demora, ou recebe o dinheiro de volta com juros maiores que o proposto. Veja a dúvida da leitora e a resposta:

"Estou com problemas junto uma construtora. Em meados de 2007, adquiri um apartamento cuja entrega estava programada para janeiro deste ano.

As obras atrasaram e a entrega ocorrerá, a principio, no final de fevereiro do ano que vem, ou seja, com um ano e um mês de atraso. Eles ofereceram 0,5% de juros ao mês sobre o valor pago, o que é quase nada, e não estão abertos a negociações com os moradores."

Resposta do advogado Ricardo Trotta: A consumidora tem duas opções: ou espera a entrega tardia do imóvel, ou pede a rescisão do contrato e a devolução de tudo o que pagou.

Se a decisão for a de esperar a entrega do imóvel, ela terá direito a danos morais, decorrentes da angústia que passou durante o período de espera. Para que esse pedido seja acatado pelo juízes, o sofrimento psicológico do comprador do imóvel tem que ultrapassar a barreira do mero dissabor, a ponto de causar nele um desequilíbrio emocional.

Em um caso que virou jurisprudência, uma construtora foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais em razão do não cumprimento de um contrato firmado. Um casal esperava pela entrega da casa que havia comprado no prazo de 23 meses, mas a obra não foi concluída a tempo. Nesses casos, o pensamento dos juízes é o de que o dano moral tem o caráter punitivo e repressor, a fim de que o fato não se repita.

Se a compradora não quiser esperar o imóvel por muito tempo, poderá promover uma ação judicial para rescindir o contrato. A Justiça tem decidido que a vendedora do imóvel, sendo culpada pelo atraso, deve devolver todas as parcelas pagas de uma vez só. Ela fica, porém, isenta do pagamento de danos morais, na medida em que o desconforto sofrido pelo comprador não foi longo a ponto de atingir a órbita do dano moral. A devolução deve ser atualizada com o acrescimo dos juros legais de 1% ao mês.

Em ambas as situações, não se pode esquecer que a construtora não pode ser responsabilizada pela demora se esta decorreu exclusivamente em razão de modificações feitas pelo próprio comprador no projeto do imóvel.
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