segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Vida de condomínio: Regras para as repúblicas


Estado de Minas - 

O advogado Ricardo Gorgulho Cunningham diz que legalidade de proibir que jovens estudantes dividam imóvel é controversa nos tribunais   (Eduardo Almeida/RA Studio)
O advogado Ricardo Gorgulho Cunningham diz que legalidade de proibir que jovens estudantes dividam imóvel é controversa nos tribunais
Pessoas que não são da mesma família dividirem um apartamento é proibido em alguns condomínios, como forma de evitar as chamadas repúblicas, geralmente formadas por estudantes que se unem para dividir as despesas. Como justificativa para isso, é alegado que se pretende evitar barulhos e possíveis transtornos que os jovens podem causar aos demais moradores.

Especialista em direito civil e comercial e sócio do escritório Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados, o advogado Ricardo Gorgulho Cunningham diz que as convenções de alguns condomínios proíbem as repúblicas por presumirem que o cotidiano de seus moradores difere do que é estritamente familiar, “pois os estudantes têm hábitos e horários distintos, podendo ocorrer alta rotatividade dos que frequentam o apartamento alugado, além de festas que acarretariam a perturbação do sossego dos demais condôminos”, explica.

Sobre a legalidade dessa proibição, Ricardo diz que a questão é bastante controversa nos tribunais, havendo decisões recentes que favorecem as duas partes. Ele cita decisão da 12ª Vara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em apelação cível julgada em 25 de agosto de 2010. Segundo o entendimento de seu relator, é na convenção que se delineia a vida interna do condomínio e é por meio dela que são impostas limitações à liberdade de cada morador em prol da harmonia do todo, “hipótese na qual a prática de pensionato ou república é expressamente vedada pela convenção de condomínio, que deve ser prestigiada”, considerou.

Em julgamento de 1º de dezembro de 2010 no TJMG, ficou entendido que a norma da convenção de condomínio que proíbe repúblicas visa evitar a utilização inadequada do imóvel, coibindo condutas que possam incomodar ou prejudicar a tranquilidade dos demais moradores. “Nesse aspecto sistêmico deve se basear o julgador para a análise do caso concreto”, ponderou o relator.

COMPROVAÇÃO

Ricardo Cunningham concorda com a segunda análise. “Entendo que a proibição de república somente prevalecerá se houver prova de que os estudantes têm perturbado o sossego, saúde e segurança dos demais condôminos, o que deve ser analisado em cada caso específico”, diz. Mas se houver a formação de república uma das partes – estudantes ou condomínio – se sentir prejudicado e não houver acordo de forma amigável, a solução é apelar para a Justiça, como aconselha o advogado. “A parte que se sentir prejudicada deverá acionar o Poder Judiciário para defender seus direitos e interesses.”
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