terça-feira, 24 de abril de 2012

Procon de Ribeirão tem 15 queixas por dia sobre imóveis atrasados


G1 - 

Tempo de carência de seis meses é legal apenas para casos específicos.
Clientes podem cancelar compra, congelar juros e processar empresa.


 
procon atrasosUma média estimada de 15 queixas sobre atraso em entrega de imóveis chega ao Procon de Ribeirão Preto (SP) diariamente, segundo apuração do G1 com funcionários do escritório local.

A maior parte dos casos que chegam ao órgão de defesa do consumidor é de pessoas que procuram orientações sobre como reagir diante da demora na liberação do imóvel, mesmo tendo cumprido os prazos de pagamento.

Foi o que aconteceu com Talita Aziani, de 28 anos. Ela e o noivo compraram um apartamento de 66 metros quadrados na planta em setembro de 2010 e planejaram a mudança e o casamento de acordo com o prazo passado pela construtora.

Desde então, a construtora já reagendou a entrega duas vezes. “Quando comprei em setembro de 2010, o prazo era março de 2011. Faz mais de um ano. Todo mês vou lá para ver se adianta, mas ninguém dá satisfação”, afirmou.

Ela confirma que o prazo de carência de seis meses também já venceu. A multa de 1% ao mês, referente ao atraso da obra no bairro Lagoinha, ainda não foi paga pela construtora, acrescenta Talita.

A mera falta de mão de obra não pode ser utilizada para a empresa trabalhar com prazo de tolerância"
Renata Reis, Fundação Procon São Paulo


De acordo com a supervisora de habitação da Fundação Procon São Paulo, Renata Reis, nos últimos anos muitas construtoras não deram conta de acompanhar a demanda do aquecido mercado imobiliário e iniciaram empreendimentos sem atentar para as condições de entrega.”As empresas não se prepararam para cumprir as ofertas”, disse.

A maioria das construtoras estabelece em contrato o prazo de carência de seis meses. Mas, segundo a supervisora, esse tempo só pode ser utilizado em casos específicos. “São para casos de força maior, como intempéries da natureza. A mera falta de mão de obra não pode ser utilizada para a empresa trabalhar com prazo de tolerância”, disse.

Segundo ela, o cliente pode pedir o cancelamento do contrato, assim como os valores pagos com correção monetária, além do congelamento dos juros sobre as parcelas restantes e ainda abrir um processo judicial por danos morais.

Precaução e pesquisa, de acordo com a supervisora, ajudam a evitar situações como essa. “É importante o consumidor visitar outros empreendimentos da empresa, conversar com moradores”, afirmou.
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