A regra, que foi proposta pelo senador Marcelo Crivela em 2003, vale tanto para garagens de prédios residenciais quanto comerciais em todo o Brasil.
Autorização
A partir de agora, as garagens só poderão ser alugadas ou alienadas se houver autorização expressa dos condôminos.
Vale destacar que para isso é preciso a aprovação de dois terços dos moradores. No caso dos edifícios-garagem, nada se altera com a nova norma.

Nenhum comentário:
Postar um comentário