Segundo as construtoras, o prazo final para entrega do imóvel seria abril de 2010, com previsão contratual de tolerância para outubro de 2010. No entanto, o imóvel foi entregue apenas em junho de 2011. Segundo os compradores, o apartamento foi entregue com problemas no acabamento, o que exigiu outros custos com reparação.
O juiz da 24ª Vara Cívil de Brasília condenou as construtoras a pagarem a quantia de R$ 19.020,30, por atraso em entrega de imóvel e por defeitos e avarias do imóvel entregue. As empresas podem recorrer da decisão.

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