Construtoras criam setores exclusivos para acompanhar a situação dos prédios após a entrega
Prédio pronto, tinindo de novo. Quem vê de longe nunca vai suspeitar que obras recém-construídas podem, sim, apresentar diversas falhas. Os defeitos podem ir de questões mais simples, como respingos de tinta na cerâmica e excesso de poeira no ambiente, até os mais graves, como vazamentos e infiltrações. Sabendo que nenhuma obra está imune a irregularidades, as construtoras investem cada vez mais no setor de pós-obras. E o objetivo é um só: fortalecer a relação com o cliente.
Vale lembrar que reparar danos existentes após a obra é uma obrigação da construtora, instituída pelo artigo 168 do Código Civil, como informa o advogado Ian Mac Dowell, do escritório Serur & Neuenschwander. “O prazo de 5 anos é fixado como regra geral de garantia da construção.” O advogado avisa, porém, que as construtoras não são obrigadas a ter um setor exclusivo só para cuidar do pós-obras. E que não são todas as falhas que elas têm a obrigação de consertar.
Mas o presidente da Ademi-PE, Eduardo Moura, diz que as incorporadoras não abrem mão de prestar o maior auxílio possível depois que a construção é concluída, “O serviço de pós-obras é fundamental para cativar e fidelizar o cliente. Por isso tornou-se comum ter um departamento exclusivo para cuidar do pós-obras. Até construtoras pequenas têm investido nisso”, conta.
A Duarte Construções é uma das que apostam no setor. “O importante é acompanhar o cliente, independente de antes ou depois do imóvel ser vendido”, avalia o diretor Germano Barretto. “Ajudamos o morador não só em possíveis problemas estruturais, mas também com orientação sobre a documentação.”
A Moura Dubeux também investe no acompanhamento das obras para cativar seus clientes. A coordenadora de pós-obras, Juliane Lessa, diz que muitas vezes a construtora resolve problemas que não precisaria em nome apenas do bom relacionamento com o morador. “Quando realizamos serviços que não estão dentro da garantia fazemos a preço de custo ou a um custo que seja apenas suficiente para manter o setor. Não se ganha dinheiro com reparo de obras, é mais um agrado para o cliente”, conta Juliane.
Saiba mais
As garantias dos imóveis
Em relação a questões estruturais que possam afetar a solidez e segurança do edifício (como rachaduras e afundamento do piso) a garantia geral é de cinco anos
Quantos aos demais defeitos, os prazos de garantia são fixados de acordo com o tipo deles
Vícios aparentes (uma peça de cerâmica do piso quebrada, um cano com vazamento, uma pia da qual não sai água) têm prazo de 90 dias
Para vícios ocultos ou redibitórios, ou seja, aqueles que não podem ser constatados de imediato, mas apenas depois de certo tempo de uso do imóvel (problemas de impermeabilização, queda de placas de granito ou de pastilhas da fachada etc), o prazo é de um ano da entrega do imóvel ou da descoberta do vício
Fonte: Ian Mac Dowell de Figueiredo
Mas o presidente da Ademi-PE, Eduardo Moura, diz que as incorporadoras não abrem mão de prestar o maior auxílio possível depois que a construção é concluída, “O serviço de pós-obras é fundamental para cativar e fidelizar o cliente. Por isso tornou-se comum ter um departamento exclusivo para cuidar do pós-obras. Até construtoras pequenas têm investido nisso”, conta.
A Duarte Construções é uma das que apostam no setor. “O importante é acompanhar o cliente, independente de antes ou depois do imóvel ser vendido”, avalia o diretor Germano Barretto. “Ajudamos o morador não só em possíveis problemas estruturais, mas também com orientação sobre a documentação.”
A Moura Dubeux também investe no acompanhamento das obras para cativar seus clientes. A coordenadora de pós-obras, Juliane Lessa, diz que muitas vezes a construtora resolve problemas que não precisaria em nome apenas do bom relacionamento com o morador. “Quando realizamos serviços que não estão dentro da garantia fazemos a preço de custo ou a um custo que seja apenas suficiente para manter o setor. Não se ganha dinheiro com reparo de obras, é mais um agrado para o cliente”, conta Juliane.
Saiba mais
As garantias dos imóveis
Em relação a questões estruturais que possam afetar a solidez e segurança do edifício (como rachaduras e afundamento do piso) a garantia geral é de cinco anos
Quantos aos demais defeitos, os prazos de garantia são fixados de acordo com o tipo deles
Vícios aparentes (uma peça de cerâmica do piso quebrada, um cano com vazamento, uma pia da qual não sai água) têm prazo de 90 dias
Para vícios ocultos ou redibitórios, ou seja, aqueles que não podem ser constatados de imediato, mas apenas depois de certo tempo de uso do imóvel (problemas de impermeabilização, queda de placas de granito ou de pastilhas da fachada etc), o prazo é de um ano da entrega do imóvel ou da descoberta do vício
Fonte: Ian Mac Dowell de Figueiredo

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