quarta-feira, 13 de junho de 2012

Um ‘sim’ ao aluguel de vagas de garagem a estranhos

O Globo -

Justiça do Rio concede liminar a moradores de condomínio de Copacabana contra nova lei

 
RIO - Três moradores do Edifício Copaville, em Copacabana, conseguiram ontem uma liminar, permitindo que eles continuem a alugar vagas de garagem a estranhos ao condomínio. Se não respeitar a liminar, o edifício fica sujeito a multa. A decisão, da juíza Fernanda Sepúlveda, da 21a Vara Cível do Rio, vai contra a lei federal 12.607/12 que, em vigor desde maio no país, proíbe a venda ou o aluguel de vagas de garagem a não moradores, exceto se a convenção do condomínio dispuser o contrário.

— Nos baseamos no princípio do direito adquirido, pois quem possui os imóveis, quando os comprou, podia alugar as vagas, e contava com essa renda extra. Ainda mais considerando que Copacabana é um bairro com notória escassez de vagas — diz o advogado Diogo Rezende de Almeida, acrescentando que o condomínio deve recorrer da decisão. — Além disso, meus clientes utilizam o valor das vagas que alugam como fonte de renda.

Mesmo sendo em caráter liminar e em primeira instância, acrescenta Almeida, a decisão abre um precedente para outras semelhantes, e até mesmo para sentenças favoráveis.

A lei 12.607/12 modificou a redação do artigo 1.331 do Código Civil, que permitia o aluguel e a venda de vagas de garagem de condomínios a não moradores, salvo se a convenção proibisse essa prática.
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