Estado de Minas -
Mas gastos com manutenção devem ser levados em consideração
Diretora de locação da Era Imóveis, licenciada à Rede Morar, Renata Araújo Rocha diz que razões econômicas contribuem para a decisão de implantar o equipamento em um prédio. “Um elevador residencial para seis, sete pessoas, com três paradas, custa em torno de R$ 80 mil, o que, na prática, aumenta o custo de cada unidade em aproximadamente R$ 13 mil”, informa.
Além disso, Renata lembra que há o custo de manutenção mensal dos equipamentos, que impactam no valor das taxas de condomínio. “Atualmente, o perfil dos compradores em condomínios tende a pender para a aquisição de apartamentos com o menor custo possível de taxa de condomínio. Esse também é o raciocínio dos potenciais locatários de imóveis de qualquer natureza”, observa.
Por isso, mesmo com a necessidade cada vez maior de se promover a acessibilidade, contar com elevador não significa grande valorização de um apartamento, conforme a diretora de locação da Era Imóveis. “Ter o equipamento em prédios pequenos implica valorização muito pequena, em torno de 3% a 5% do valor do imóvel.”
Mas quando o assunto é liquidez, a história muda. “Um apartamento de três quartos em prédio com elevador é vendido ou alugado mais rápido do que um similar em prédio sem elevador, mais em virtude da limitação dos potenciais compradores/locatários”, exemplifica.
FACILIDADE Morador de um edifício de quatro andares construído há quatro anos, o analista de sistemas Wesley Wagner Assis conta que, há três anos, os condôminos decidiram pela instalação do equipamento e, de lá para cá, os imóveis começaram a ser vendidos com mais facilidade. “Quando se coloca um apartamento para vender, às vezes em uma semana está vendido.”
A decisão pelo elevador foi em função da comodidade e facilidade de acesso para as pessoas idosas. “Contratamos uma empresa e, em dois meses, o equipamento estava instalado. O valor foi rateado proporcionalmente ao andar. Com relação à taxa de condomínio, se aumentou foi em torno de R$ 30 a R$ 40”, diz Wesley.
No entanto, o sócio-diretor da Viabile Planejamento e Projetos e presidente da Regional Minas Gerais da Associação Brasileira de Engenharia de Sistemas Prediais (Abrasip-MG), Breno de Assis Oliveira, reconhece que a busca pela economia, que ainda hoje considera cortar o máximo de custos possíveis durante o projeto de edificações, é um dos motivos para que alguns prédios não tenham elevador. “Essa cultura visa, de forma errônea, ao maior lucro possível durante as obras em detrimento de maior valor agregado, que garantiria os lucros do investidor por meio dos diferenciais apresentados pela edificação.”
Só que, atualmente, o contexto é outro. Antigamente, os custos decorrentes da instalação de um elevador eram considerados altos e presumia-se que o consumidor não pagaria pelo equipamento, segundo Breno. “Porém, com o mercado imobiliário em franca aceleração, é impossível pensarmos hoje em edificações sem acessibilidade”, diz.
Tecnologia barateia custos
| Breno de Assis Oliveira, presidente da Abrasip-MG, diz que plataformas elevatórias têm auxiliado muito a acessibilidade |
Para quem quer fazer a mudança, a boa notícia é que, em alguns casos, há como instalar o equipamento, mesmo em prédios antigos. No entanto, para fazer isso é preciso um estudo criterioso, como diz o engenheiro mecânico e consultor de elevadores da TVC Transporte Vertical Consultoria Profissional, Cláudio Henrique Guisoli. “Feito por profissionais com competências diferentes e complementares.”
De acordo com ele, o estudo deve ser realizado por engenheiro mecânico. O trabalho determinará se é possível instalar o equipamento e onde isso poderá ser feito. “Caso nesse estudo preliminar se encontre um local apropriado para a instalação do elevador, inicia-se uma segunda etapa, com o estudo estrutural da edificação, feito por um engenheiro civil, de modo a avaliar se existe algum impedimento de ordem estrutural”, explica.
Se o estudo concluir que é possível colocar o equipamento, será necessária, ainda, a avaliação do uso do solo e se são permitidas pela prefeitura as alterações apuradas para a instalação do elevador. “Caso até aqui não exista qualquer empecilho, é recomendável o parecer de um arquiteto, de modo a compor a estrutura do elevador a ser instalado com o padrão arquitetônico do prédio já existente.”
O presidente da Regional Minas Gerais da Associação Brasileira de Engenharia de Sistemas Prediais (Abrasip-MG), Breno Oliveira, confirma que a instalação de um elevador em construções antigas é possível, desde que sua infraestrutura tenha potencial para receber o equipamento. “Especialmente espaço disponível e acesso às áreas comuns dos andares, além da disponibilidade elétrica.”
Esse tipo de trabalho foi realizado na Maternidade Octaviano Neves, como exemplifica Breno. “Um hospital verticalizado padece de problemas de circulação de pessoas. Depois de vários anos sofrendo com a questão dos elevadores, foi instalado um terceiro equipamento, para minimizar o tempo de espera no deslocamento dos pacientes e funcionários”, cita.
Outra solução muito utilizada atualmente, conforme o presidente, é a instalação de plataformas elevatórias. “Elas auxiliam bastante na questão da acessibilidade em edificações antigas por serem compactas, leves e de fácil instalação. A desvantagem dessas plataformas é que, em sua maioria, vencem apenas quatro metros de desnível.”
Todo esse processo que envolve a acessibilidade e é visto como essencial agora não fazia parte de uma mentalidade reinante até pouco tempo atrás e que ainda vigora, de acordo o presidente da Abrasip. “Os custos decorrentes da instalação de um elevador eram considerados altos e avaliava-se que o consumidor não pagaria por esse diferencial”, observa Breno.
O investimento na instalação do elevador também é um dos motivos para a falta do equipamento em construções antigas, conforme Cláudio Guisoli. “Em prédios antigos, em alguns casos com até cinco pavimentos, a instalação do elevador não foi feita devido ao valor que seria agregado ao preço de venda de cada unidade – que geralmente são poucas nesse tipo de edificação –, o que poderia inviabilizar a venda dos apartamentos, principalmente em condomínios habitacionais populares”, justifica.
Aliado a isso, os consumidores desse tipo de empreendimento nem sempre estavam dispostos a arcar com as despesas mensais necessárias para o funcionamento do equipamento. “O elevador traz custos adicionais, por exemplo, com energia elétrica e manutenção preventiva e corretiva (substituição de peças).”
AVANÇOS Esse tipo de preocupação foi amenizada graças ao desenvolvimento da tecnologia, que tem mecanismos que reduziram o consumo de energia, como aponta Cláudio. “Além disso, o crescente mercado de manutenção de elevadores em Belo Horizonte fez com que o custo tivesse uma redução considerável em função da concorrência de mercado.”
O aumento da produção do equipamento também contribuiu para que ele se tornasse mais acessível, como conta o engenheiro mecânico. “Hoje, com o aumento da produção de elevadores, houve uma redução de preços. Só em 2011 foram produzidos 15 mil elevadores no Brasil, um aumento de 50% em relação aos 10 mil produzidos em 2010”, informa Cláudio Guisoli.
Portanto, mesmo em obras novas, com poucos pavimentos, a instalação de um elevador é viável do ponto de vista econômico, como acredita Cláudio.
O que diz a lei
A obrigatoriedade da instalação de elevadores é estabelecida pela Lei Municipal 9.725, de 15 de julho de 2009, que instituiu o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte. Em seu artigo 56, a lei prevê que esses equipamentos deverão ser instalados em unidades privativas onde o desnível entre a circulação vertical e pelo menos um dos acessos do edifício ou às áreas comuns de lazer e de estacionamento de veículos supere 11 metros em relação ao acesso da edificação mais próxima ao imóvel e à garagem vinculada a ele. O artigo 58 da lei determina que a construção, modificação e ampliação de edifício público ou privado obedecerão às disposições previstas nas legislações federal, estadual e municipal referentes à acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como às normas técnicas pertinentes.

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