terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Renovação do contrato de aluguel pode ser assegurada na Justiça

Paranashop - 


Muitas empresas optam por locar espaços comerciais para seus negócios por entender que não seja do seu core business imobilizar patrimônio em imóveis. No entanto, as empresas realizam melhorias e consolidam o local como referência do empreendimento.

Por isso, é necessário redobrar os cuidados com o contrato de aluguel de forma a aumentar as chances de permanecer no imóvel caso o proprietário não tenha interesse na sua renovação. “Os contratos de locação comercial geralmente têm prazos determinados e os locatários precisam ficar atentos ao período de renovação judicial para evitar a interrupção ou mesmo uma mudança que afete diretamente sua atividade”, alerta Luciana Kishino, advogada cível da Becker & Pizzatto Advogados Associados.

Para segurança do proprietário e do locatário, o ideal é fazer um contrato escrito, com prazo determinado. Assim, ficam estabelecidos valor de aluguel, vencimento e periodicidade de reajuste, obrigações das partes, penalidades por descumprimento, bem como prazos determinados para a locação, com considerações sobre o interesse de renovar ou não ao final do período estabelecido. “Muitas pessoas não dedicam atenção especial aos contratos que mencionam a renovação automática, mas isso é um erro. Se o proprietário decidir não renovar é possível que o locatário só receba esta informação alguns meses antes do término do acordo, dificultando a realização de uma ação para reverter a situação”, comenta Luciana.

Ela ressalta que é possível mover uma ação judicial quando a negociação com o dono do imóvel não está caminhando para uma renovação. Porém, para que o locatário busque seus direitos, é necessário iniciar o processo pelo menos 180 dias antes do término do contrato de aluguel. “Quando existe interesse de permanecer no imóvel por muito tempo, o ideal é fazer contratos de locação de pelo menos cinco anos”, orienta Luciana. A especialista ainda explica que, para mover a ação, o inquilino precisa ter trabalhado no mesmo ramo pelo prazo mínimo de três anos e ter cumprido integralmente as determinações do contrato.

As negociações referentes à renovação podem começar um ano antes do encerramento do contrato. E, mesmo com o processo em andamento, se os envolvidos chegarem a uma definição, a ação poderá ser extinta por convenção das partes.

Cuidados na relação locatícia comercial

* O contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

* O prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos deve ser de cinco anos;

* O locatário precisa estar explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos;

* Ao tratar de renovação, o contrato deve prever a necessidade das partes se manifestarem em tempo superior a seis meses antes do seu término.

* Não havendo essa possibilidade, é importante que o locatário avalie a situação e a necessidade de se valer da ação renovatória para tentar assegurar o seu direito.



Blog Widget by LinkWithin

Nenhum comentário:

Postar um comentário